Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
- Advogado
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000756-95.2024.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ERIKA SEIBEL PINTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A EXECUTADO: RESTAURANTE COR E SABOR LTDA, PAULO RICARDO COELHO RIBEIRO, JANAINE LIBONATO GORDIN RIBEIRO S E N T E N Ç A A parte exequente informou que houve renegociação da dívida ora executada.
Posto isso, homologo, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 200 e 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Libere-se eventual constrição. Não há interesse recursal, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente sentença. Remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente. Dourados-MS, datada e assinada eletronicamente. Fabio Fischer Juiz Federal Substituto
