Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CONCEICAO MANTOVANI
- Advogados
- YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000757-05.2025.4.03.6339 AUTOR: MARIA CONCEICAO MANTOVANI Advogados do(a) AUTOR: ELIAS FORTUNATO - SP219982, VAGNER LUIZ MAION - SP327924, YOHAN KARAN FACCO DADAMO - SP441018 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS D E C I S Ã O O STF, em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, determinou a suspensão de todas as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Diante do decidido, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação pelo STF. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
