Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- MACIEL ABILIO
- Advogado
- DYEGO FURLANETTO CRUZ (OAB 325831/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5000757-19.2025.4.03.6108 REQUERENTE: MACIEL ABILIO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DYEGO FURLANETTO CRUZ - SP325831 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Trata-se de incidente de restituição de coisas apreendidas instaurado a pedido de MACIEL ABILIO, que pleiteia a devolução de dois telefones celulares (um Iphone 15 PRO e um Iphone 15 PRO MAX) e um computador (notebook marca HP) de uso pessoal próprio e de sua esposa, apreendidos em decorrência da busca e apreensão autorizada nos autos n. 5000653-61.2024.4.03.6108, dependentes ao inquérito policial n. 5000652-76.2024.4.03.6108.
Sustenta o requerente que os bens não mais interessam à investigação, uma vez que houve a celebração de acordo de não persecução penal. Em seu parecer, o Ministério Público Federal diz que a restituição dos bens já foi autorizada, em 30/06/2025, nos autos do inquérito policial nº 5000652-76.2024.4.03.6108. O requerente, então, na petição de ID 425587150, confirma que já recebeu de volta os referidos bens, como demonstra o termo de restituição anexado no ID 425592451.
Requer, dessa forma, a extinção do presente incidente, tendo em vista a satisfação da pretensão solicitada inicialmente. É o relato do necessário.
DECIDO. Como referido acima, e demonstram os documentos de IDs 425760233 e 425592451, os bens em questão já foram restituídos ao requerente. Sendo assim, em razão da perda de objeto superveniente, declaro extinto o presente incidente de restituição de coisas apreendidas e determino o arquivamento dos autos.
Intime-se o defensor e dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Bauru-SP, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO Juiz Federal
