Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- J. B.
- Advogados
- LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR (OAB 10283/MS), ISABELA RODRIGUES TEIXEIRA ALVES KLEIN (OAB 189038/RJ), VANESSA DOS SANTOS GOMES (OAB 22754/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS), FELIPE FRANCISCO PEIXOTO AZEREDO (OAB 234167/RJ), VALDIR CUSTODIO DA SILVA (OAB 8930/MS), FELIPE INOCENCIO ROCHA DE ALMEIDA (OAB 13593/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000773-04.2019.4.03.6004 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: A. M. D. A., M. S. R., E. N. B., J. B., W. J.
L. N. ADVOGADO do(a) REU: FELIPE FRANCISCO PEIXOTO AZEREDO - RJ234167 ADVOGADO do(a) REU: ISABELA RODRIGUES TEIXEIRA ALVES KLEIN - RJ189038 ADVOGADO do(a) REU: VALDIR CUSTODIO DA SILVA - MS8930 ADVOGADO do(a) REU: FELIPE INOCENCIO ROCHA DE ALMEIDA - MS13593 ADVOGADO do(a) REU: LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR - MS10283 ADVOGADO do(a) REU: VANESSA DOS SANTOS GOMES - MS22754 ADVOGADO do(a) REU: SILVANA LOZANO DE SOUZA - MS17561
DESPACHO
Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que a Decisão (ID 596010662) foi proferida com erro material sanável, razão pela qual determinei que os autos viessem à conclusão. Assim, por se tratar de informações de assunto meramente estrutural interno, determino o desentranhando a referida decisão, de modo a valer as deliberações constantes deste ato. Prossigo. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de A.
M. D. A. PARAQUETT, E. N. B., J. B., M. S. R. R.
C. C. M. S. R. e W. J.
L. N. (id. 381644281). A denúncia foi recebida em 04/05/2026 (id. 579371030) e determinada a citação de todos os réus para apresentarem respostas à acusação. Expedidos os mandados e carta precatória, restaram positivas as citações de JOSIANE (id. 587355632), EIZA (id. 587601311 e id. 588927563), MUNIR (id. 588890219) e ANDRESSA (id. 593768481). E negativa a citação de WALTER JUNIOR (id. 588150524).
Constituíram advogados os réus EIZA (id. 588591172) e MUNIR (id. 589547745). Apesar da defesa de JOSIANE ter apresentado resposta à acusação, não juntou aos autos a competente procuração. Apresentaram resposta à acusação: JOSIANE (id. 588951351), EIZA (id. 592314144) e MUNIR (id. 591512771).
