Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Avaré
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CACILDA FARIA RIBEIRO
- Advogados
- PAULO MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 332716/SP), GIOVANE LUIZ DE FREITAS (OAB 332629/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000778-98.2017.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305, HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - SP428275, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 EXECUTADO:
C. F. R. -. M.,
C. F. R. Advogados do(a) EXECUTADO: GIOVANE LUIZ DE FREITAS - SP332629, PAULO MARCELO RODRIGUES SILVA - SP332716 D E C I S Ã O Tendo em vista a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 1026), defiro o pedido da exequente. Promova-se a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud. Após, defiro o pedido de suspensão da execução formulado pela exequente, tendo em vista que restou configurada a hipótese prevista no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa definitiva, onde aguardarão sobrestados, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando também suspenso o prazo prescricional neste interregno (CPC, art. 921, inciso III e § 1º). Decorrido o prazo acima assinado sem que haja manifestação da parte exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, cabendo à credora requerer o desarquivamento dos autos e as diligências que entender pertinentes, em caso de notícia quanto à existência de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §§ 3º e 4º).
Cumpra-se.
Intime-se. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica. GABRIEL HERRERA Juiz Federal Substituto
