Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- JOILSON LOPES DA SILVA
- Advogado
- JOILSON LOPES DA SILVA (OAB 466712/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000829-20.2021.4.03.6181 / 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO: PÓLO PASSIVO INDETERMINADO D E S P A C H O Trata-se de pedido de habilitação e vistas formulado pela defesa de ALEXANDER FERNANDES DOS SANTOS, diante do sigilo anotado pela autoridade policial.
Instado a se manifestar, o Parquet Federal não se opôs ao pedido. É o essencial.
Decido. Diante da apresentação de relatório final pela autoridade policial e da inexistência de diligências acobertadas de sigilo, para a garantia de sua eficácia, defiro o pedido formulado e determino que a Secretaria providencie o necessário no que tange a inclusão do defensor constituído de ALEXANDER FERNANDES DOS SANTOS, atribuindo-se acesso integral aos autos. Cumprida a determinação acima, retornem os autos ao Ministério Público Federal para ratificação do pedido de arquivamento formulado, vez que lastreado na impossibilidade de continuação das diligências investigativas, diante da não localização dos beneficiados pela fraude apurada nos autos.
Ressalto, nesse passo, que o instrumento de mandato acostado nos autos (ID 272089089) indica logradouro não diligenciado nos autos, no que se refere a Alexander. Na hipótese de o órgão ministerial insistir no arquivamento do feito, tornem conclusos. Caso entenda a necessidade de se prosseguir com as investigações, ouvindo-se o beneficiado Alexander, à Polícia Federal para tramitação direta. Int. SÃO PAULO, 18 de janeiro de 2023.
