Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Avaré
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
- Advogados
- PHILLIPPE GASPAR VENDRAMETTO (OAB 348483/SP), ADRIANA GASPAR VENDRAMETTO (OAB 320753/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000971-79.2018.4.03.6132 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, FABIANO GAMA RICCI - SP216530 EXECUTADO: S. S. D. A.
L. -. M., E. F.,
L. A. D. O. Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANA GASPAR VENDRAMETTO - SP320753, FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO - SP161286, PHILLIPPE GASPAR VENDRAMETTO - SP348483-E
DECISÃO
Petição ID 335113844 - Defiro o pedido de suspensão da execução formulado pela exequente, tendo em vista que restou configurada a hipótese prevista no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa definitiva, onde aguardarão sobrestados, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando também suspenso o prazo prescricional neste interregno (CPC, art. 921, inciso III e § 1º).
Decorrido o prazo acima assinado sem que haja manifestação da parte exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, cabendo à credora requerer o desarquivamento dos autos e as diligências que entender pertinentes, em caso de notícia quanto à existência de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §§ 3º e 4º).
Cumpra-se.
Intime-se. Avaré, data da assinatura eletrônica.
