Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ANTONIO AURELIANO RIBEIRO SANCHES
- Advogado
- ALVARO JOSE HADDAD DE SOUZA (OAB 375555/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 5000975-36.2020.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogado do(a) AUTOR: ANNE LAYSA PASSARELI - SP399449 REU: ANTONIO AURELIANO RIBEIRO SANCHES Advogado do(a) REU: ALVARO JOSE HADDAD DE SOUZA - SP375555 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Monitória em que a Caixa Econômica Federal requerer a citação/intimação do requerido para pagamento do débito de R$ 279.077,82 (duzentos e setenta e nove mil e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), referente aos contratos nºs. 0299001000005180, 0299195000005180 e 240299400000731125 .
Citado/intimado, o requerido interpôs embargos monitórios (Id. 292829696). Em seguida, a parte ré juntou nos autos a proposta de acordo encaminhada a autora para a quitação do débito e requereu a suspensão do feito até a data do vencimento do boleto de quitação do débito (Id. 313126498), o que foi deferido. Decorrido o prazo, a autora requereu a extinção do processo pelo pagamento da dívida.
Ante o exposto, homologo a transação, nos termos do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação de advocatícios, haja vista que foram pagos administrativamente (Id. 313993072). Eventuais custas processuais remanescentes ficam a cargo da autora/CEF. No caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida/apelada para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC).
Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
