Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2022
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Expedida/certificada
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000984-02.2022.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: IZUPERIO FRUTUOSO BOMFIM Advogado do(a) AUTOR: REMO DE ALENCAR PERICO - SP395103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações deste Juízo. Não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. Int. OSASCO, 28 de abril de 2022.
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Retificação de Classe Processual
Julgamento em Diligência
DecisãoRecebimento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000984-02.2022.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: IZUPERIO FRUTUOSO BOMFIM Advogado do(a) AUTOR: REMO DE ALENCAR PERICO - SP395103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição juntada aos autos em 11/02/2022: verifico que a inicial foi protocolizada sem a juntada de documentos.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte regularize a inicial, sob pena de indeferimento. Int. OSASCO, 25 de março de 2022.
Recebimento
Distribuição