ELCIO DE SOUSA SILVA (OAB 54881/MG), RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000994-07.2021.4.03.6104 AUTORIDADE: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ELCIO DE SOUSA SILVA - MG54881 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 TERCEIRO INTERESSADO:
C. E. S. G.,
C. A.
I. D. S. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO
C. E. S. G.: RENATO MUSSI IVO - SP111948 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO
C. A.
I. D. S.: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859
DESPACHO - OFÍCIO JUDICIAL
Vistos. Trata-se de autos suspensos devido à homologação acordo de não persecução penal com o réu
V. P. D. S., e os investigados não denunciados CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DO SANTOS e
C. E. S. G. (ID 334635925, 334641413 e 337923892). ID 595893536, p. 122 e 133: Sobreveio despacho do juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Taubaté/SP, proferido nos autos nº 7000604-58.2024.4.03.6181, nos quais é realizada a fiscalização do acordo de não persecução penal firmado por
C. E. S. G., solicitando a análise por este juízo sobre o requerimento do beneficiário de parcelamento do valor devido à União, no montante de R$ 226.491,00 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais), em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas. ID 596141149: O MPF se manifestou favorável ao parcelamento do valor relativo ao ressarcimento do dano à União, com fundamento no elevado valor a ser reparado e na informação apresentada pela própria União, no sentido de não ser possível o início imediato do pagamento no âmbito administrativo.
É o relatório. Passo a deliberar. Acolho o pedido da defesa e AUTORIZO o aditamento das condições do ANPP firmadas com o réu
C. E. S. G. (ID 337923892), para incluir: (i) o pagamento do valor devido à União a título de reparação do dano, no montante de R$ 226.491,00 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais), em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas. (ii) o pagamento do valor à título de ressarcimento do dano à União deverá ser realizado de forma simultânea ao pagamento da prestação pecuniária, sob fiscalização do juízo da execução competente.
Ante o exposto, determino a continuidade da fiscalização dos termos do acordo de não persecução penal firmado por
C. E. S. G., nos autos nº 7000604-58.2024.4.03.6181. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO ao juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Taubaté/SP, com referência ao processo nº 7000604-58.2024.4.03.6181, para comunicar o deferimento do pagamento do valor devido à União, a título de reparação do dano, no montante de R$ 226.491,00 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais), em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas pelo beneficiário.
DÊ-se ciência ao MPF e à defesa de CARLOS EDUARDO SANTOS. Após, mantenha o feito sobrestado até o cumprimento integral dos acordos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
CARLOS EDUARDO SANTOS GIORDANO
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), ELCIO DE SOUSA SILVA (OAB 54881/MG), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000994-07.2021.4.03.6104 / 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) INVESTIGADO: ELCIO DE SOUSA SILVA - MG54881 Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 TERCEIRO INTERESSADO:
C. E. S. G.,
C. A.
I. D. S. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RENATO MUSSI IVO - SP111948 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Em 09 de agosto de 2024, às 14:00 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo foi feito o pregão da audiência referente aos autos n. 5000994-07.2021.4.03.6104 Presente a Excelentíssima Juíza Federal Titular, Dra.
MARIA ISABEL DO PRADO, o(a) Ilustre Procurador(a) da República, Dr(a). ISAC BARCELOS PEREIRA DE SOUZA, bem como o ilustre advogado, Dr. RENATO MUSSI IVOOAB. 111.948 (representando o acusado CARLOS GIORDANO). Nos termos da Resolução nº. 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência foi realizada de forma híbrida, facultando-se a participação das partes por meio de videoconferência através de sala virtual da plataforma virtual Microsoft TEAMS, sistema institucional da Justiça Federal da 3ª Região.
Por se tratar de ato telepresencial e sem a possibilidade de assinatura do termo por todos os participantes, é resguardada a estes a prévia disponibilização para aprovação do conteúdo antes da assinatura pelo juízo, em gravação que será juntada ao processo. Aberta a audiência e apregoadas as partes, AUSENTE o acusado
C. E. S. G.. Pela MMª Juíza Federal, foi determinado o seguinte: “Em relação ao acusado
C. E. S. G.: tendo em vista a petição de ID 334444136, DESIGNO O DIA 6 DE SETEMBRO, Às 14h para a audiência de acordo de não persecução penal. Saem os presentes intimados. Nada mais, Eu, RF5642, Técnico Judiciário, digitei, sendo este termo lido e aprovado pelas partes, conforme registrado em gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008), a ser juntado aos autos eletrônicos e assinado pelo(a) MM.
Juiz(a) Federal. MARIA ISABEL DO PRADO JuízaFederalTitular
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
RENATO MUSSI IVO
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), ELCIO DE SOUSA SILVA (OAB 54881/MG), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000994-07.2021.4.03.6104 / 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) INVESTIGADO: ELCIO DE SOUSA SILVA - MG54881 Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 TERCEIRO INTERESSADO:
C. E. S. G.,
C. A.
I. D. S. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RENATO MUSSI IVO - SP111948 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Em 09 de agosto de 2024, às 14:00 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo foi feito o pregão da audiência referente aos autos n. 5000994-07.2021.4.03.6104 Presente a Excelentíssima Juíza Federal Titular, Dra.
MARIA ISABEL DO PRADO, o(a) Ilustre Procurador(a) da República, Dr(a). ISAC BARCELOS PEREIRA DE SOUZA, bem como o ilustre advogado, Dr. RENATO MUSSI IVOOAB. 111.948 (representando o acusado CARLOS GIORDANO). Nos termos da Resolução nº. 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência foi realizada de forma híbrida, facultando-se a participação das partes por meio de videoconferência através de sala virtual da plataforma virtual Microsoft TEAMS, sistema institucional da Justiça Federal da 3ª Região.
Por se tratar de ato telepresencial e sem a possibilidade de assinatura do termo por todos os participantes, é resguardada a estes a prévia disponibilização para aprovação do conteúdo antes da assinatura pelo juízo, em gravação que será juntada ao processo. Aberta a audiência e apregoadas as partes, AUSENTE o acusado
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
VALDINEI PIO DA SILVA
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), DEUSIMAR PEREIRA (OAB 156647/SP), ELCIO DE SOUSA SILVA (OAB 54881/MG), OLIVIA PROFILI LOIOLA (OAB 201470/MG), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), LIGIA AMADEU DA SILVA (OAB 220722/MG), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
5ª Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo,
25 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - [email protected] - (11) 2172-6605 INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000994-07.2021.4.03.6104
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S., Z. B., S. S. B.,
C. N. Y. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS EDUARDO LAGUNA - SP357874 Advogados do(a) INVESTIGADO: DEUSIMAR PEREIRA - SP156647, LIGIA AMADEU DA SILVA - MG220722, OLIVIA PROFILI LOIOLA - MG201470 Advogado do(a) INVESTIGADO: ELCIO DE SOUSA SILVA - MG54881 Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 D E S P A C H O
Vistos. Diante do ANPP entre o MPF e o réu
V. P. D. S. (ID. 334062266), intime-se o acusado para apresentar-se à audiência já designada para este dia 09 de AGOSTO de 2024, às 14 horas, para fins de homologação do ANPP, presencialmente ou por meio de videoconferência conforme link ao final desta decisão. Notifique-se o réu, com urgência, por meio de seu contato telefônico e e-mail disponíveis no ID. 329180802 para comparecimento ao ato juntamente com seu advogado constituído.
Publique-se. Após, cumpra-se a decisão anterior, com exceção da retirada de
V. P. D. S. do polo passivo, até a realização do ato. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal Link de acesso à Sala de Audiências Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IyOTc0YWYtZGYzNi00NmYzLWFjYjItMjExNTQ1NTMyODc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%221d89716f-6913-4925-ab33-047425138f90%22%7d OU http://encurtador.com.br/dkzX5
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
CARLOS EDUARDO SANTOS GIORDANO
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), DEUSIMAR PEREIRA (OAB 156647/SP), ELCIO DE SOUSA SILVA (OAB 54881/MG), OLIVIA PROFILI LOIOLA (OAB 201470/MG), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), LIGIA AMADEU DA SILVA (OAB 220722/MG), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
5ª Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo,
25 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - [email protected] - (11) 2172-6605 INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000994-07.2021.4.03.6104
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S., Z. B., S. S. B.,
C. N. Y. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS EDUARDO LAGUNA - SP357874 Advogados do(a) INVESTIGADO: DEUSIMAR PEREIRA - SP156647, LIGIA AMADEU DA SILVA - MG220722, OLIVIA PROFILI LOIOLA - MG201470 Advogado do(a) INVESTIGADO: ELCIO DE SOUSA SILVA - MG54881 Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 [C. E. S. G. - CPF: 144.***.***-89 (TERCEIRO INTERESSADO),
C. A.
I. D. S. - CPF: 074.***.***-29 (TERCEIRO INTERESSADO)] D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de inquérito policial em que foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal em face de Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S. pela prática, em tese, do delito previsto no art. 299, Código Penal, por fatos consumados na data 20/03/2015 (ID. 313585870). Foram arroladas 2 testemunhas, requerendo-se também a oitiva dos investigados CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
como informantes. Em favor dos referidos investigados CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
RENATO MUSSI IVO
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), DEUSIMAR PEREIRA (OAB 156647/SP), ELCIO DE SOUSA SILVA (OAB 54881/MG), OLIVIA PROFILI LOIOLA (OAB 201470/MG), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), LIGIA AMADEU DA SILVA (OAB 220722/MG), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
5ª Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo,
25 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - [email protected] - (11) 2172-6605 INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000994-07.2021.4.03.6104
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S., Z. B., S. S. B.,
C. N. Y. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS EDUARDO LAGUNA - SP357874 Advogados do(a) INVESTIGADO: DEUSIMAR PEREIRA - SP156647, LIGIA AMADEU DA SILVA - MG220722, OLIVIA PROFILI LOIOLA - MG201470 Advogado do(a) INVESTIGADO: ELCIO DE SOUSA SILVA - MG54881 Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 [C. E. S. G. - CPF: 144.***.***-89 (TERCEIRO INTERESSADO),
C. A.
I. D. S. - CPF: 074.***.***-29 (TERCEIRO INTERESSADO)] D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de inquérito policial em que foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal em face de Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S. pela prática, em tese, do delito previsto no art. 299, Código Penal, por fatos consumados na data 20/03/2015 (ID. 313585870). Foram arroladas 2 testemunhas, requerendo-se também a oitiva dos investigados CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
como informantes. Em favor dos referidos investigados CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
CARLOS ALBERTO INOCENCIO DOS SANTOS
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), DEUSIMAR PEREIRA (OAB 156647/SP), ELCIO DE SOUSA SILVA (OAB 54881/MG), OLIVIA PROFILI LOIOLA (OAB 201470/MG), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), LIGIA AMADEU DA SILVA (OAB 220722/MG), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
5ª Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo,
25 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - [email protected] - (11) 2172-6605 INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000994-07.2021.4.03.6104
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S., Z. B., S. S. B.,
C. N. Y. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS EDUARDO LAGUNA - SP357874 Advogados do(a) INVESTIGADO: DEUSIMAR PEREIRA - SP156647, LIGIA AMADEU DA SILVA - MG220722, OLIVIA PROFILI LOIOLA - MG201470 Advogado do(a) INVESTIGADO: ELCIO DE SOUSA SILVA - MG54881 Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 [C. E. S. G. - CPF: 144.***.***-89 (TERCEIRO INTERESSADO),
C. A.
I. D. S. - CPF: 074.***.***-29 (TERCEIRO INTERESSADO)] D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de inquérito policial em que foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal em face de Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S. pela prática, em tese, do delito previsto no art. 299, Código Penal, por fatos consumados na data 20/03/2015 (ID. 313585870). Foram arroladas 2 testemunhas, requerendo-se também a oitiva dos investigados CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
como informantes. Em favor dos referidos investigados CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
Junho 20245 eventos
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
SARABJEET SINGH BEDI
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), DEUSIMAR PEREIRA (OAB 156647/SP), OLIVIA PROFILI LOIOLA (OAB 201470/MG), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), LIGIA AMADEU DA SILVA (OAB 220722/MG), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) 5000994-07.2021.4.03.6104 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S., Z. B., S. S. B.,
C. N. Y. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS EDUARDO LAGUNA - SP357874 Advogados do(a) INVESTIGADO: DEUSIMAR PEREIRA - SP156647, LIGIA AMADEU DA SILVA - MG220722, OLIVIA PROFILI LOIOLA - MG201470 Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 ATO ORDINATÓRIO Serve o presente ato para dar ciência à defesa de Sarabjeet da decisão proferida no ID 313685319.
SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal de Santos
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
INDETERMINADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000994-07.2021.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
I. D E S P A C H O ID246503913 e ID303490315: Acolho a decisão proferida pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão - MPF como razão de decidir e determino a remessa dos presentes autos à Subseção Judiciária de São Paulo/SP, com as nossas homenagens. SANTOS, data da assinatura eletrônica.
C. E. S. G.. Pela MMª Juíza Federal, foi determinado o seguinte: “Em relação ao acusado
C. E. S. G.: tendo em vista a petição de ID 334444136, DESIGNO O DIA 6 DE SETEMBRO, Às 14h para a audiência de acordo de não persecução penal. Saem os presentes intimados. Nada mais, Eu, RF5642, Técnico Judiciário, digitei, sendo este termo lido e aprovado pelas partes, conforme registrado em gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008), a ser juntado aos autos eletrônicos e assinado pelo(a) MM.
Juiz(a) Federal. MARIA ISABEL DO PRADO JuízaFederalTitular
C. E. S. G.
C. E. S. G., o MPF apresentou proposta de ANPP (ID. 313585871 e 313585872). Designada audiência de homologação de ANPP para o dia 28/06/2024, restauram ausentes o investigado
C. E. S. G. e seu defensor, Dr. RENATO MUSSI IVO - OAB/SP 111.948, havendo também a redesignação do ato para o dia 09 de AGOSTO de 2024, às 14 horas. ID. 333461320: A defesa do investigado
C. E. S. G. apresenta justificativas e pede a designação de nova oportunidade de celebração do ANPP. ID. 333880574: O MPF manifesta-se favoravelmente ao pedido do investigado, fazendo também a juntada do acordo assinado extrajudicialmente com CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS. Informa também que, em relação a
V. P. D. S., o Ministério Público Federal está realizando tratativas para celebração de ANPP.
DECIDO.
1. Delibero acerca da homologação de acordos de ANPP. Não acolho a justificativa apresentada pela defesa de
C. E. S. G. para a ausência à audiência realizada em 28/6/2024, uma vez que não instruiu o pedido com qualquer documento apto a comprovar a alegada dificuldade técnica. Sem prejuízo, CONCEDO ao investigado
C. E. S. G. a oportunidade de apresentar-se independentemente de intimação à audiência já designada para este dia 09 de AGOSTO de 2024, às 14 horas, para fins de homologação do ANPP, presencialmente ou por meio de videoconferência por meio do link ao final desta decisão. - Notifique-se o defensor do investigado, Dr. RENATO MUSSI IVO, com urgência por meio de seu contato telefônico disponível no Cadastro Nacional da OAB, diante da alegação de que não recebe publicação pelo sistema da Ordem dos Advogados.
Cumpra-se e aguarde-se a audiência de homologação de ANPP com relação aos investigados CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
C. E. S. G..
2. Passo à análise da denúncia oferecida com relação aos denunciados Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S. (ID. 313585870). Preliminarmente, observo que a realização de tratativas para celebração de ANPP com quaisquer dos denunciados após o oferecimento de denúncia não suspende a tramitação do processo, já tendo sido realizadas diligências, nestes autos, de notificação de todos os denunciados e defensores para exercício de direito nos termos do art. 28-A, §14, do CPP. Para o recebimento da denúncia devem ser verificados: a) os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal; b) as condições do exercício do direito de ação; e c) a viabilidade da relação jurídica processual (pressupostos processuais).
Quanto aos requisitos formais, observo que a denúncia contém a exposição de fato que, em tese, configura infração penal. Também se reporta à qualificação das partes denunciadas, permitindo a sua individualização. Consta igualmente a classificação da infração. No que tange às condições do exercício do direito de ação, verifico que as partes são legítimas (legitimidade ad causam); há necessidade da intervenção judicial, ante o monopólio da punição estatal, e a via processual eleita - ação penal pública incondicionada - é adequada (interesse processual ou de agir); e o pedido condenatório encontra respaldo no preceito secundário do tipo incriminador apontado na denúncia (possibilidade jurídica do pedido).
Outrossim, a acusação está baseada em provas da existência de fato que, em tese, caracteriza infração penal e indícios suficientes de autoria delitiva. Assim reconheço a justa causa da ação penal. Por fim, estão presentes os pressupostos processuais, visto que a ação penal foi corretamente proposta, perante o órgão jurisdicional competente (artigo 109, inciso IV, da Constituição da República, combinado com o artigo 70, caput, do CPP), por órgão investido de capacidade para ser parte em juízo (legitimidade ad processum): o Ministério Público Federal (artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 6º, inciso V, e 38, caput, da Lei Complementar Federal nº 75/1993).
Por outro lado, não estão configurados os pressupostos processuais negativos. Verifico que não há mudança no panorama processual e que as questões relativas ao mérito da acusação não impedem o recebimento da denúncia, principalmente por exigirem ampla dilação probatória no curso da ação penal.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA formulada em face de Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S. e determino a continuidade do feito em autos apartados.
Cumpra-se com desmembramento dos autos com relação aos denunciados Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S., mediante novo processo incidental de classe "Ação Penal", devendo a denúncia de ID. 313585870, seus anexos, e cópia desta decisão, constarem como peças iniciais. - Certifique-se o número de distribuição e, em seguida, encaminhe-se o novo processo à Secretaria para juntada de cópia integral do presente feito. Após, abra-se conclusão no processo desmembrado. - Com o desmembramento, dê-se baixa dos denunciados, mantendo-o os nomes riscados no polo passivo. - Novas manifestações do MPF sobre os réus acima, inclusive sobre ANPP e suspensão da ação em razão de acordo, deverão ocorrer no feito desmembrado, exclusivamente.
Eventual oferecimento de denúncia em face dos investigados não denunciados, CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
C. E. S. G., poderá ser realizado neste inquérito, que em razão da superveniente implementação do Juízo das Garantias, nesta hipótese deverá ser submetido à redistribuição para outra unidade. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal Link de acesso à Sala de Audiências Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IyOTc0YWYtZGYzNi00NmYzLWFjYjItMjExNTQ1NTMyODc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%221d89716f-6913-4925-ab33-047425138f90%22%7d OU http://encurtador.com.br/dkzX5
C. E. S. G.
C. E. S. G., o MPF apresentou proposta de ANPP (ID. 313585871 e 313585872). Designada audiência de homologação de ANPP para o dia 28/06/2024, restauram ausentes o investigado
C. E. S. G. e seu defensor, Dr. RENATO MUSSI IVO - OAB/SP 111.948, havendo também a redesignação do ato para o dia 09 de AGOSTO de 2024, às 14 horas. ID. 333461320: A defesa do investigado
C. E. S. G. apresenta justificativas e pede a designação de nova oportunidade de celebração do ANPP. ID. 333880574: O MPF manifesta-se favoravelmente ao pedido do investigado, fazendo também a juntada do acordo assinado extrajudicialmente com CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS. Informa também que, em relação a
V. P. D. S., o Ministério Público Federal está realizando tratativas para celebração de ANPP.
DECIDO.
1. Delibero acerca da homologação de acordos de ANPP. Não acolho a justificativa apresentada pela defesa de
C. E. S. G. para a ausência à audiência realizada em 28/6/2024, uma vez que não instruiu o pedido com qualquer documento apto a comprovar a alegada dificuldade técnica. Sem prejuízo, CONCEDO ao investigado
C. E. S. G. a oportunidade de apresentar-se independentemente de intimação à audiência já designada para este dia 09 de AGOSTO de 2024, às 14 horas, para fins de homologação do ANPP, presencialmente ou por meio de videoconferência por meio do link ao final desta decisão. - Notifique-se o defensor do investigado, Dr. RENATO MUSSI IVO, com urgência por meio de seu contato telefônico disponível no Cadastro Nacional da OAB, diante da alegação de que não recebe publicação pelo sistema da Ordem dos Advogados.
Cumpra-se e aguarde-se a audiência de homologação de ANPP com relação aos investigados CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
C. E. S. G..
2. Passo à análise da denúncia oferecida com relação aos denunciados Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S. (ID. 313585870). Preliminarmente, observo que a realização de tratativas para celebração de ANPP com quaisquer dos denunciados após o oferecimento de denúncia não suspende a tramitação do processo, já tendo sido realizadas diligências, nestes autos, de notificação de todos os denunciados e defensores para exercício de direito nos termos do art. 28-A, §14, do CPP. Para o recebimento da denúncia devem ser verificados: a) os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal; b) as condições do exercício do direito de ação; e c) a viabilidade da relação jurídica processual (pressupostos processuais).
Quanto aos requisitos formais, observo que a denúncia contém a exposição de fato que, em tese, configura infração penal. Também se reporta à qualificação das partes denunciadas, permitindo a sua individualização. Consta igualmente a classificação da infração. No que tange às condições do exercício do direito de ação, verifico que as partes são legítimas (legitimidade ad causam); há necessidade da intervenção judicial, ante o monopólio da punição estatal, e a via processual eleita - ação penal pública incondicionada - é adequada (interesse processual ou de agir); e o pedido condenatório encontra respaldo no preceito secundário do tipo incriminador apontado na denúncia (possibilidade jurídica do pedido).
Outrossim, a acusação está baseada em provas da existência de fato que, em tese, caracteriza infração penal e indícios suficientes de autoria delitiva. Assim reconheço a justa causa da ação penal. Por fim, estão presentes os pressupostos processuais, visto que a ação penal foi corretamente proposta, perante o órgão jurisdicional competente (artigo 109, inciso IV, da Constituição da República, combinado com o artigo 70, caput, do CPP), por órgão investido de capacidade para ser parte em juízo (legitimidade ad processum): o Ministério Público Federal (artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 6º, inciso V, e 38, caput, da Lei Complementar Federal nº 75/1993).
Por outro lado, não estão configurados os pressupostos processuais negativos. Verifico que não há mudança no panorama processual e que as questões relativas ao mérito da acusação não impedem o recebimento da denúncia, principalmente por exigirem ampla dilação probatória no curso da ação penal.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA formulada em face de Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S. e determino a continuidade do feito em autos apartados.
Cumpra-se com desmembramento dos autos com relação aos denunciados Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S., mediante novo processo incidental de classe "Ação Penal", devendo a denúncia de ID. 313585870, seus anexos, e cópia desta decisão, constarem como peças iniciais. - Certifique-se o número de distribuição e, em seguida, encaminhe-se o novo processo à Secretaria para juntada de cópia integral do presente feito. Após, abra-se conclusão no processo desmembrado. - Com o desmembramento, dê-se baixa dos denunciados, mantendo-o os nomes riscados no polo passivo. - Novas manifestações do MPF sobre os réus acima, inclusive sobre ANPP e suspensão da ação em razão de acordo, deverão ocorrer no feito desmembrado, exclusivamente.
Eventual oferecimento de denúncia em face dos investigados não denunciados, CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
C. E. S. G., poderá ser realizado neste inquérito, que em razão da superveniente implementação do Juízo das Garantias, nesta hipótese deverá ser submetido à redistribuição para outra unidade. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal Link de acesso à Sala de Audiências Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IyOTc0YWYtZGYzNi00NmYzLWFjYjItMjExNTQ1NTMyODc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%221d89716f-6913-4925-ab33-047425138f90%22%7d OU http://encurtador.com.br/dkzX5
C. E. S. G.
C. E. S. G., o MPF apresentou proposta de ANPP (ID. 313585871 e 313585872). Designada audiência de homologação de ANPP para o dia 28/06/2024, restauram ausentes o investigado
C. E. S. G. e seu defensor, Dr. RENATO MUSSI IVO - OAB/SP 111.948, havendo também a redesignação do ato para o dia 09 de AGOSTO de 2024, às 14 horas. ID. 333461320: A defesa do investigado
C. E. S. G. apresenta justificativas e pede a designação de nova oportunidade de celebração do ANPP. ID. 333880574: O MPF manifesta-se favoravelmente ao pedido do investigado, fazendo também a juntada do acordo assinado extrajudicialmente com CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS. Informa também que, em relação a
V. P. D. S., o Ministério Público Federal está realizando tratativas para celebração de ANPP.
DECIDO.
1. Delibero acerca da homologação de acordos de ANPP. Não acolho a justificativa apresentada pela defesa de
C. E. S. G. para a ausência à audiência realizada em 28/6/2024, uma vez que não instruiu o pedido com qualquer documento apto a comprovar a alegada dificuldade técnica. Sem prejuízo, CONCEDO ao investigado
C. E. S. G. a oportunidade de apresentar-se independentemente de intimação à audiência já designada para este dia 09 de AGOSTO de 2024, às 14 horas, para fins de homologação do ANPP, presencialmente ou por meio de videoconferência por meio do link ao final desta decisão. - Notifique-se o defensor do investigado, Dr. RENATO MUSSI IVO, com urgência por meio de seu contato telefônico disponível no Cadastro Nacional da OAB, diante da alegação de que não recebe publicação pelo sistema da Ordem dos Advogados.
Cumpra-se e aguarde-se a audiência de homologação de ANPP com relação aos investigados CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
C. E. S. G..
2. Passo à análise da denúncia oferecida com relação aos denunciados Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S. (ID. 313585870). Preliminarmente, observo que a realização de tratativas para celebração de ANPP com quaisquer dos denunciados após o oferecimento de denúncia não suspende a tramitação do processo, já tendo sido realizadas diligências, nestes autos, de notificação de todos os denunciados e defensores para exercício de direito nos termos do art. 28-A, §14, do CPP. Para o recebimento da denúncia devem ser verificados: a) os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal; b) as condições do exercício do direito de ação; e c) a viabilidade da relação jurídica processual (pressupostos processuais).
Quanto aos requisitos formais, observo que a denúncia contém a exposição de fato que, em tese, configura infração penal. Também se reporta à qualificação das partes denunciadas, permitindo a sua individualização. Consta igualmente a classificação da infração. No que tange às condições do exercício do direito de ação, verifico que as partes são legítimas (legitimidade ad causam); há necessidade da intervenção judicial, ante o monopólio da punição estatal, e a via processual eleita - ação penal pública incondicionada - é adequada (interesse processual ou de agir); e o pedido condenatório encontra respaldo no preceito secundário do tipo incriminador apontado na denúncia (possibilidade jurídica do pedido).
Outrossim, a acusação está baseada em provas da existência de fato que, em tese, caracteriza infração penal e indícios suficientes de autoria delitiva. Assim reconheço a justa causa da ação penal. Por fim, estão presentes os pressupostos processuais, visto que a ação penal foi corretamente proposta, perante o órgão jurisdicional competente (artigo 109, inciso IV, da Constituição da República, combinado com o artigo 70, caput, do CPP), por órgão investido de capacidade para ser parte em juízo (legitimidade ad processum): o Ministério Público Federal (artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 6º, inciso V, e 38, caput, da Lei Complementar Federal nº 75/1993).
Por outro lado, não estão configurados os pressupostos processuais negativos. Verifico que não há mudança no panorama processual e que as questões relativas ao mérito da acusação não impedem o recebimento da denúncia, principalmente por exigirem ampla dilação probatória no curso da ação penal.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA formulada em face de Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S. e determino a continuidade do feito em autos apartados.
Cumpra-se com desmembramento dos autos com relação aos denunciados Z. B.,
C. N. Y., S. S. B. e
V. P. D. S., mediante novo processo incidental de classe "Ação Penal", devendo a denúncia de ID. 313585870, seus anexos, e cópia desta decisão, constarem como peças iniciais. - Certifique-se o número de distribuição e, em seguida, encaminhe-se o novo processo à Secretaria para juntada de cópia integral do presente feito. Após, abra-se conclusão no processo desmembrado. - Com o desmembramento, dê-se baixa dos denunciados, mantendo-o os nomes riscados no polo passivo. - Novas manifestações do MPF sobre os réus acima, inclusive sobre ANPP e suspensão da ação em razão de acordo, deverão ocorrer no feito desmembrado, exclusivamente.
Eventual oferecimento de denúncia em face dos investigados não denunciados, CARLOS ALBERTO INOCÊNCIO DOS SANTOS e
C. E. S. G., poderá ser realizado neste inquérito, que em razão da superveniente implementação do Juízo das Garantias, nesta hipótese deverá ser submetido à redistribuição para outra unidade. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal Link de acesso à Sala de Audiências Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IyOTc0YWYtZGYzNi00NmYzLWFjYjItMjExNTQ1NTMyODc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%221d89716f-6913-4925-ab33-047425138f90%22%7d OU http://encurtador.com.br/dkzX5
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
CHANG NIAN YU
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), DEUSIMAR PEREIRA (OAB 156647/SP), OLIVIA PROFILI LOIOLA (OAB 201470/MG), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), LIGIA AMADEU DA SILVA (OAB 220722/MG), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) 5000994-07.2021.4.03.6104 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S., Z. B., S. S. B.,
C. N. Y. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS EDUARDO LAGUNA - SP357874 Advogados do(a) INVESTIGADO: DEUSIMAR PEREIRA - SP156647, LIGIA AMADEU DA SILVA - MG220722, OLIVIA PROFILI LOIOLA - MG201470 Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 ATO ORDINATÓRIO Serve o presente ato para dar ciência à defesa de Zhang e Chang da decisão proferida no ID 313685319.
SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
RENATO MUSSI IVO
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
5ª Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo,
25 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - [email protected] - (11) 2172-6605 INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000994-07.2021.4.03.6104
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S., Z. B., S. S. B.,
C. N. Y. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 D E S P A C H O
Vistos. Diante da diligência negativa (ID. 321375360), intime-se a defesa constituida de
C. E. S. G. para que informe, no prazo de 48 horas, o endereço atualizado do investigado, sob pena de preclusão da audiencia para ANPP e prosseguimento do feito con análise da denúncia. Com o endereço, intime-se pessoalmente o acusado para comparecimento na audiência de ANPP designada para o dia 28/06/2024 às 15h.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
CARLOS EDUARDO SANTOS GIORDANO
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) 5000994-07.2021.4.03.6104 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S., Z. B., S. S. B.,
C. N. Y. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 ATO ORDINATÓRIO Serve o presente ato para dar ciência às partes
C. E. S. G. - CPF: 144.***.***-89 representado por RENATO MUSSI IVO - OAB SP111948 - CPF: 060.***.***-02 (ADVOGADO) , bem como
C. A.
I. D. S. - CPF: 074.***.***-29 representado por RODRIGO LUIZ ZANETHI - OAB SP155859 - CPF: 197.***.***-73 (ADVOGADO) sobre a decisão proferida no ID 313685319, destes autos. SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica
Órgão
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Classe
INQUÉRITO POLICIAL
Destinatário
CARLOS ALBERTO INOCENCIO DOS SANTOS
Advogados
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
INQUÉRITO POLICIAL (279) 5000994-07.2021.4.03.6104 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: P. -. P. F., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
V. P. D. S., Z. B., S. S. B.,
C. N. Y. ASSISTENTE:
C. A.
I. D. S.,
C. E. S. G. Advogado do(a) ASSISTENTE: RODRIGO LUIZ ZANETHI - SP155859 Advogado do(a) ASSISTENTE: RENATO MUSSI IVO - SP111948 ATO ORDINATÓRIO Serve o presente ato para dar ciência às partes
C. E. S. G. - CPF: 144.***.***-89 representado por RENATO MUSSI IVO - OAB SP111948 - CPF: 060.***.***-02 (ADVOGADO) , bem como
C. A.
I. D. S. - CPF: 074.***.***-29 representado por RODRIGO LUIZ ZANETHI - OAB SP155859 - CPF: 197.***.***-73 (ADVOGADO) sobre a decisão proferida no ID 313685319, destes autos. SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica