Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santos
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 5000994-80.2016.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 REU: VR4 GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, HELOISA HELENA DA SILVA LEONE, VALTER MACHADO AFONSO S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, devidamente representada nos autos, promoveu a presente ação monitória em face de VR4 GRÁFICA E EDITORA LTDA. e OUTROS, objetivando compelir a ré ao cumprimento das obrigações concernentes aos contratos nºs 210366734000032830, 210366734000041074, 210366734000044766, 210366734000047862 e 210366734000062233.
Instruiu a petição inicial com procuração e documentos. Custas pela metade. A CEF requereu a extinção do feito, tendo em vista a negociação do débito na via administrativa.
É o relatório.
Fundamento e decido. Ante a notícia de realização de acordo entre as partes, o presente feito deve ser extinto, na forma da lei. De fato, tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante concessões recíprocas, homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, letra b, do CPC/2015, e declaro extinto o processo, com julgamento de mérito. Custas ex lege. Sem restrições a serem levantadas.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
