Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- EDSON GERALDO MEDEIROS AVILLA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000994-92.2017.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: LIGIA NOLASCO - SP401817-A REU: EDSON GERALDO MEDEIROS AVILLA D E S P A C H O
1. Petição Num. 307908489: aceito os esclarecimentos apresentados pela CEF em relação à apropriação dos valores depositados à disposição do Juízo sem determinação judicial, razão pela qual não verifico a necessidade de providências administrativas ou comunicação ao Coordenador Jurídico da CEF.
2. Petição Num. 282015434: Defiro a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, limitada às cinco últimas declarações do Imposto de Renda, relativas aos exercícios a partir do ano de citação da executada pessoa física: EDSON GERALDO MEDEIROS AVILLA - CPF: 019.***.***-47, citado em 09/11/2017 (Num. 3383435). Assim, este Magistrado ingressou no sistema INFOJUD e procedeu à pesquisa diretamente por meio eletrônico, cujos resultados estão anexados a esta decisão.
Os documentos são protegidos por sigilo fiscal, pelo que determino o processamento do feito em segredo de justiça. Taubaté, data da assinatura Natália Arpini Lievore Juíza Federal Substituta
