24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000998-81.2021.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales
AUTOR: J. D. D. A. G. Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO HENRIQUE CORREIA - SP295913 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. S E N T E N Ç A (TIPO
C) Trata-se de ação proposta por J. D. D. A. G. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL pedindo a revisão da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário. Alegou fazer jus ao computo das contribuições vertidas após a aposentadoria considerando que se aposentara em 07/12/2016 e permanecera com vínculo empregatício até 11/12/2019. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Reconheço a litispendência entre o presente processo e a ação que litiga sob o número 5000433-54.2020.403.6124 inicialmente proposta nesta Vara Federal, remetida por incompetência absoluta ao Juizado Especial Federal Adjunto de Jales em razão do valor atribuído à causa inferior à 60 (sessenta) salários-mínimos. Conforme consulta ao Sistema do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (SisJEF – acessível eletronicamente em https://jef.trf3.jus.br), os autos possuem partes, pedido e causa de pedir idênticos; trata-se a presente de repetição de outra demanda que já se encontra em curso, nos termos do CPC, 337, e parágrafos.
Logo, não há dúvidas acerca da causa extintiva.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do CPC, 485,
V. Sem honorários de advogado, por ausência de litigância. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. JALES, 7 de julho de 2021.