Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARTINHA ALVES DE SOUZA
- Advogados
- NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), FERNANDA EUGENIA FERREIRA DIAS (OAB 245296/SP)
2ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001012-16.2016.4.03.6100 AUTOR: MARTINHA ALVES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA EUGENIA FERREIRA DIAS - SP245296, NELSON CAMARA - SP15751 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CIVEL proposto por MARTINHA ALVES DE SOUZA, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a aplicação do INPC ou, subsidiariamente, do IPCA como índices de correção monetária de sua conta de FGTS, em substituição à TR, a partir de janeiro de 1999, e o pagamento do valor correspondente às diferenças decorrentes da alteração de índices.
A autora requereu, ademais, o benefício da justiça gratuita. Procuração e documentos acompanharam a inicial. O despacho de Id 2529087 determinou o sobrestamento do feito, ante a suspensão ordenada pelo E. STJ nos autos do Recurso Especial 1.614.874 - SC (2016/0189302-7). Posteriormente, a parte autora requereu o cancelamento da distribuição, alegando não ter condições de arcar com as custas processuais (Id 331152057).
Por meio do despacho de Id 331356468, este Juízo recebeu o pleito da autora como pedido de desistência e lhe deferiu os benefícios da gratuidade da justiça. Viram os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação manifestada pela autora, por meio de advogados aos quais outorgados os poderes necessários para tanto (Id 391669) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem condenação em honorários por não se ter instaurado a lide. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR
