PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001036-02.2016.4.03.6114 RELATOR: Gab.
05 - DES. FED. AUDREY GASPARINI APELANTE: JOSE COSTA ALEIXO Advogados do(a) APELANTE: GREICYANE RODRIGUES BRITO - SP165736-A, MIRELLA CARNEIRO HIRAI GIANNI - SP275763-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Considerando tratar-se de recurso com custas no valor de R$ 64,26, e que, dada à parte a oportunidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a pretendida concessão da gratuidade da justiça, verifica-se o decurso de prazo sem manifestação, indefiro o pedido de gratuidade da justiça para fins de processamento do presente agravo de instrumento.
Promova a parte agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de acordo com o disposto na Resolução nº 138, de 06/07/2017, da Presidência deste E. Tribunal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, 22 de outubro de 2024.