Intimação
D- Órgão
- CECON-Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CRESPO
- Advogados
- WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB 481881/SP)
PODER JUDICIÁRIO CECON-Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001037-63.2026.4.03.6331 AUTOR: JOSE CRESPO ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO FRONER - SP268237 ADVOGADO do(a) AUTOR: WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR - SP242066 ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCIS LARA RUIZ FRONER - SP481881 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO BRADESCO S/A., VIVO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora devidamente intimada sobre a resposta negativa da CEF acerca da possibilidade de conciliação, para o caso em tela. Assim, faço a devolução dos presentes autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento, sem designação de audiência de conciliação, em conformidade com o disposto na Portaria ARAC-CECON n. 9 de 18/08/2021, artigo 2.º, inciso II, cujo texto segue abaixo transcrito: Art. 2º: Nos processos em que figurarem como parte a Caixa Econômica Federal e o INSS, recebidos os autos das varas e do juizado especial federal para a designação de audiência de tentativa de conciliação, verificada a ausência de proposta expressa, fica o(a) supervisor(a) autorizado a fazer a prévia consulta aos entes públicos sobre a possibilidade de conciliação no respectivo feito. (...)
II – Nos processos da Caixa Econômica Federal, sendo informada a possibilidade de conciliação, deverá ser designada audiência. Havendo a resposta negativa, fica autorizada a devolução dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento, sem a designação da audiência. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
