Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WALDEMIR MOREIRA OLIVEIRA
- Advogados
- LEANDRO DE CARVALHO CAIAFFA (OAB 383329/SP), THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001038-02.2016.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos AUTOR: WALDEMIR MOREIRA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO DE CARVALHO CAIAFFA - SP383329, THAIS CORREIA POZO - SP329671 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B S E N T E N Ç A Trata-se a presente de ação de proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando atualização de contas de FGTS.
Houve contestação. Instada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, ante o julgamento da ADI 5090 pelo STF, a demandante requereu a desistência da ação.
É o relatório.
DECIDO. Observo que a desistência da ação é instituto processual civil em que prevalece a livre iniciativa do autor, o qual, podendo prosseguir com a ação, dela desiste, o que não obsta, por essa razão, a repropositura da demanda, em momento posterior. Sobre a temática, partindo do disposto no artigo 485, §§4° e 5° do CPC, o pedido de desistência da ação pode ser formulado a qualquer tempo até a prolação da sentença e somente necessita da anuência do réu após o oferecimento da contestação.
No caso, ainda que inexista expressa anuência da ré, não há como se prosseguir com o processamento da demanda, por medida de economia para todos os atores da Justiça e de notória inviabilidade da análise do pedido ante o que restou decidido pelo STF. Diante disso, considerando o pedido de desistência da ação formulado, não há qualquer óbice para sua homologação, em conformidade com a legislação aplicável.
Ante o exposto, deixo de resolver o mérito e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com fulcro no inciso VIII do artigo 485 do CPC. Isento de custas e de honorários, ante a gratuidade da justiça, que ora defiro. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Santos, 31 de julho de 2025. Juliana Blanco Wojtowicz Juíza Federal
