Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADILSON PASSAFARO
- Advogados
- JULIA DE MACEDO PASSAFARO (OAB 397707/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001045-40.2026.4.03.6331 AUTOR: ADILSON PASSAFARO ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIA DE MACEDO PASSAFARO - SP397707 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO JOSE DOS REIS PINTO - SP153052 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Intimada a esclarecer seu domicílio, a parte autora afirma ser residente e domiciliada no município de Águas Claras/MS (ID 574260174). Além disso, informa já ter ajuizado idêntica ação no foro competente e requer a extinção do presente feito. O município de domicílio da parte autora não pertence à competência territorial do Juizado Especial Federal de Araçatuba/SP.
Reconhecendo a incompetência no âmbito do JEF, o juiz não deve remeter os autos ao juiz competente, como prevê a parte final do § 3º do art. 64 do CPC, mas extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 51, III da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 24 do FONAJEF: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2º, da Lei 11.419/06."
Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no que dispõe o artigo 51, III da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais ( da ). Aparte autora não requereu os benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo.
