Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. E. M. B.
- Advogado
- MAYARA LINDARTEVIZE (OAB 477206/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001048-92.2026.4.03.6331 AUTOR: M. E. M. B. REPRESENTANTE: BRUNILDE MARTINS MARQUES ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA LINDARTEVIZE - SP477206-S REPRESENTANTE do(a) AUTOR: BRUNILDE MARTINS MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte autora para cancelamento da perícia médica agendada para 29/05/2026. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJE e AJG. Verifico que o benefício assistencial fora indeferido em processo administrativo onde se constatou a ausência de condições socioeconômicas necessárias à manutenção do benefício, sendo constatado o impedimento de longo prazo, Id. 562590636, página 53; deste modo, entendo como incontroversa a qualidade de deficiência da parte autora, e determino a realização unicamente de perícia socioeconômica.
Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. Para a realização da perícia socioeconômica, nomeio a assistente social MILEIDE BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA, que deverá comparecer à residência da parte autora no prazo de 30 dias, a contar da ciência de sua nomeação. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos no Anexo I da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 89/2025, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes.
As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo médico. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias, contados da data da perícia, para a apresentação de justificativa, independentemente de intimação, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de extinção.
O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Devido às peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambos do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários para a perícia socioeconômica em . Após a apresentação do laudo socioeconômico, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias.
