PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001053-22.2023.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: SANDRA VALERIA SARAIVA SPINOLA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO - SP396980 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes (proposta do INSS no ID 329990142 e aceitação expressa da parte autora no ID 330634802). Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se eletronicamente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, para que adote as providências necessárias para a implantação do benefício de PENSAO POR MORTE em favor da autora SANDRA VALÉRIA SARAIVA SPÍNOLA, na qualidade de companheira, com DIB na data do óbito, início dos efeitos financeiros em 09/11/2022, DIP em 01/09/2024, data de cessação conforme legislação em vigor e com RMI a ser apurada pelo réu na forma da legislação vigente, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas.
Para tanto, cópia desta decisão servirá como ofício. A parte autora deverá acompanhar nos autos e independentemente de intimação o cumprimento da obrigação de fazer. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração das parcelas vencidas (95%) referentes ao período compreendido entre a DIB e a DIP, observados os termos do acordo homologado. Na apuração deverá ser observada também a renúncia ao limite de alçada no ajuizamento da ação (vencidas + 12 vincendas) como forma de se resguardar a competência do Juizado Especial Federal, nos termos do da .