Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDIVINO APARECIDO BORGES
- Advogado
- FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001061-45.2026.4.03.6314 AUTOR: VALDIVINO APARECIDO BORGES ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO APARECIDO BALDAN - SP58417-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos:
1) comprovante de residência (fatura de água, gás, energia elétrica, telefonia, serviços de internet e de TV, correspondência bancária, cartas remetidas por órgãos públicos, etc.), legível e atual, datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, no qual conste o NOME DA PARTE AUTORA. Caso o comprovante esteja no nome de terceiro, juntar também declaração do terceiro datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identificação pessoal, confirmando que o autor mora na residência em questão.
Em se tratando de documento em nome do cônjuge, a parte pode apresentar comprovante do vínculo consistente em certidão de casamento atualizada (emitida no máximo de 06 meses). (cf. art. 16, inciso IV, e 19, caput e §2 do Manual dos JEFs-TRF3 2025). O documento de ID 591221688 não está legível;
2) rol de testemunha. De acordo com o artigo 450 do CPC, o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
3) adite a petição inicial, indicando todos os períodos rurais que deseja ver reconhecidos. O aditamento deve especificar a data inicial e final de cada período, local de realização do trabalho e tipo de atividade exercida. Fica consignado que:
1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e
2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 05(cinco) dias. O Juiz(a) Federal/Juiz(a) Federal Substituto da 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário da Subseção Judiciária de Catanduva convida os Ilustres Advogados Públicos e Privados, os Ilustres membros do Ministério Público e os Peritos Judiciais a declararem, voluntariamente, nas peças processuais que protocolizarem nos autos, se na confecção das referidas manifestações houve a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa, nos termos da Resolução Pres n.º 839, de 02/06/2026.
