Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MENERVAL GOMES MARQUES
- Advogado
- RODRIGO DA SILVA CARDOSO (OAB 377487/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Rua Campos Sales, nº 160, Vila Bocaina, Mauá/SP CEP: 09310-040 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-03.2024.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá AUTOR: MENERVAL GOMES MARQUES Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA CARDOSO - SP377487 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos em sentença. Manifestação da parte no id 326833817.
Decido. Gratuidade concedida. Instada a parte a manifestar-se sobre a litispendência, esta manifestou-se no 326833817, não merecendo, todavia, prosperar. Assim, ante notícia de que existe outro processo ajuizado perante a Justiça Federal (5001068-18.2024.4.03.6343) em tramitação com objeto e fundamento idênticos aos da presente demanda e distribuídos em sequência (a indicar duplicidade) o presente feito deve ser extinto.
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95, em virtude da litispendência. Sem custas nesta instância judicial, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica.
