Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA GORETH PIRES PESTANA PEREIRA
- Advogado
- MICHELE DIAS (OAB 360384/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001069-14.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu EXEQUENTE: MARIA GORETH PIRES PESTANA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHELE DIAS - SP360384 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Através do presente, fica(m) o(s) beneficiário(s) intimados da liberação da(s) requisição(ões) de pagamento, sendo que os dados do banco depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) podem ser consultados pelo CPF ou pelo número do processo de origem através do link: (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/ConsultaReqPag).
Para levantamento do valor no banco depositário, a parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. O Advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada) a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo de “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos autos”, instruído com Guia de Recolhimento da União – GRU e o respectivo pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$ 8,00 – nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022).
O prazo bancário de validade da procuração certificada é de 30 dias. Após 05 (cinco) dias os autos serão remetidos ao arquivo. BOTUCATU, 4 de maio de 2025.
