Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIDNEI ROBERTO SALVADOR
- Advogado
- DAVINO FRANCISCO NEVES (OAB 270932/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 3ª VARA-GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-26.2024.4.03.6303 AUTOR: SIDNEI ROBERTO SALVADOR Advogado do(a) AUTOR: DAVINO FRANCISCO NEVES - SP270932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Verifico que a parte autora deixou de comparecer ao exame médico pericial designado por este Juízo, tendo sido regularmente intimada para o ato. A avaliação pericial é imprescindível para a formação do convencimento judicial e julgamento do pedido, tendo em vista que se trata de pedido de benefício por incapacidade. Além disso, a ausência da parte autora ao exame pericial demonstra a sua falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC).
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Defiro a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
