Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSELI ARMBRUST
- Advogados
- RENATO FIGUEIREDO MORAES (OAB 27030/MS), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001069-29.2024.4.03.6205 EXEQUENTE: ROSELI ARMBRUST ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO FIGUEIREDO MORAES - MS27030 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938
SENTENÇA
Verifico que houve notícia de pagamento da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará/ofício para levantamento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Em não havendo novos requerimentos, arquivem-se. CÓPIA DA PRESENTE
SENTENÇA
SERVE COMO ALVARÁ ao Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal para que entregue, no prazo de até 24 horas, a ROSELI ARMBRUST, RG nº 2.653.237 SEJUSP/MS, CPF nº 933.***.***-87, a importância de R$ 11.621,03 (onze mil, seiscentos e vinte e um reais e três centavos), com dedução da Alíquota, a qual deverá ser calculada no momento do saque, referente ao levantamento Total da conta nº 1181005143314741, iniciada em 25/03/2026, do processo qualificado no cabeçalho.
