Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IVANILDE BENICIA DA SILVA CONTES
- Advogado
- NELSON SAIJI TANII (OAB 251653/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001095-03.2025.4.03.6331 AUTOR: IVANILDE BENICIA DA SILVA CONTES ADVOGADO do(a) AUTOR: NELSON SAIJI TANII - SP251653 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade. São requisitos para a concessão de auxílio-doença / auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por invalidez / aposentadoria por incapacidade permanente os seguintes: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida, quando for o caso. No caso em análise, de acordo com o laudo da perícia médica judicial (ID 412384935), a parte autora não possui incapacidade atual para o exercício de suas atividades habituais.
A propósito, confiram-se os seguintes excertos retirados do laudo: "Bom estado geral, bom estado de nutrição, acianótico, anictérica, eupneica, afebril, com vestes apropriadas e a aparenta estar devidamente higienizado. Deu entrada caminhando por seus próprios meios. Está lúcido, orientado em tempo e espaço, pensamento tem forma, curso e conteúdo normal, sem déficit cognitivo, sem alterações senso perceptivas, humor preservado, afeto preservado, memória preservada, proporcional ao seu padrão cultural.
Mostrou-se colaborativo nas respostas dadas." "Membros Superiores: Sem alterações na avaliação física, membros simétricos com morfologia e mobilidade preservados, elevação anterior ativa em 90° dentro da normalidade, elevação lateral ativa em 90° dentro da normalidade, abdução em 70° dentro da normalidade, rotação interna e externa presentes, com amplitude preservada, mobilidade a partir de cotovelos normal, que tem flexão e extensão livres, flexão, extensão e pronossupinação de punhos efetiva, mãos com conformação anatômica preservada, apreensão e pinça efetivos, força muscular mantida." "Membros Inferiores: Sem alterações na avaliação física, laségue (manobra de exame físico usada para testar a compressão de raízes nervosas) negativo bilateralmente, mobilidade articular do quadril flexão 120° dentro da normalidade, extensão 30° dentro da normalidade, adução 30° dentro da normalidade, abdução 50° dentro da normalidade, joelhos alinhados, ausência de crepitação na flexão e extensão, sem edema, teste McMurray (manobra usada para testar a integridade dos meniscos) negativo bilateralmente, força muscular preservada." "As enfermidades que a periciada é portadora são crônicas e estabilizadas e não apresentam sinais de intercorrências, piora ou progressão do quadro.
