Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREIA DE OLIVEIRA
- Advogado
- JOELMIR XAVIER (OAB 319117/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001105-13.2026.4.03.6331 AUTOR: ANDREIA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOELMIR XAVIER - SP319117 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Trata-se de pedido de restabelecimento de benefício de prestação continuada ao deficiente, suspenso em razão da superação da renda familiar. Tendo em vista que a deficiência da parte autora é incontroversa, cancelo a perícia médica anteriormente designada. Para a realização da perícia socioeconômica, nomeio a assistente social GIORGIA FERNANDA CESARIO PEREIRA, que deverá comparecer à residência da parte autora no prazo de 30 dias, a contar da ciência de sua nomeação.
Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia socioeconômica em R$ 270,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O(A) perito(a) deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos no Anexo III da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 89/2025, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes.
As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo socioeconômico. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora acerca da designação da perícia.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de dez dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
