Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VINICIUS MENEZES BARBOSA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001106-93.2018.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: TANIA CARLA DA COSTA SILVA SARTI - MS17109 EXECUTADO: VINICIUS MENEZES BARBOSA S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL em desfavor de VINICIUS MENEZES BARBOSA, requerendo a satisfação do crédito consubstanciado nas CDAs que instruem a inicial.
Ao ID 353526991 o exequente comunicou a extinção do crédito tributário e requereu a extinção do feito, com dispensa do prazo recursal. Diante da informação de que a dívida foi quitada, é de rigor a extinção da presente execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil e no artigo 1º da Lei 6.830/1980. Deixo de condenar as partes em custas ou honorários.
Levante-se eventuais constrições que recaiam sobre os bens do executado. Não há interesse recursal, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente sentença. Publicada e registrada eletronicamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Vitor Henrique Fernandez Juiz Federal Substituto
