Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA GONCALVES ROCHA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001119-08.2022.4.03.6308 EXEQUENTE: MARIA GONCALVES ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando as dificuldades enfrentadas com as informações enviadas pelos bancos aos relatórios gerenciais do PJe, bem como a Resolução 482, da Presidência do Tribunal, que determina que o arquivamento definitivo do processo deverá ser precedido obrigatoriamente da conferência de não existência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor, por meio de seus advogados constituídos, informe este juízo se efetuou o levantamento do RPV, forte no art. 6, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
