Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA AUGUSTA DOS SANTOS TOLEDO
- Advogados
- NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), MARIO RANGEL CAMARA (OAB 179603/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001121-30.2016.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS TOLEDO Advogados do(a) AUTOR: MARIO RANGEL CAMARA - SP179603, NELSON CAMARA - SP15751 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum em que a parte autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a condenação da ré à substituição da TR pelo INPC como índice de correção das contas fundiárias ou subsidiariamente por qualquer outro índice que melhor reponha as perdas decorrentes do processo inflacionário.
Foi determinada a suspensão do feito, em face da determinação do E.Superior Tribunal de Justiça dos feitos que versam afastamento da TR como índice de correção (Representativo de Controvérsia Tema 731 (id 433129). A parte autora requereu o cancelamento da distribuição do feito (id 331126586). É a síntese do necessário.
Decido. Diante do pedido de cancelamento da distribuição do feito e tendo vista o lapso de tempo desde a distribuição da presente demanda, entendo, que o referido pedido deve ser entendido como ausência de interesse de agir, assim, acato o referido pedido como desistência da presente demanda. Nestes termos, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus devidos e legais efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485 , VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, uma vez que não se consubstanciada a relação processual. Após o trânsito em julgado da presente e nada sendo requerido , remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade de praxe. P.R.I. São Paulo, data de registro em sistema. ROSANA FERRI JUÍZA FEDERAL lsa
