Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- IDALINA FERREIRA DE ARAUJO
- Advogado
- FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº·5001125-72.2024.4.03.6331 EXEQUENTE: IDALINA FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MELLO DUARTE - SP321904 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF Nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento do julgado exequendo, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância com o depósito ou o pagamento.
Para constar, lavro este termo. ARAÇATUBA, 22 de maio de 2025.
