Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO EDUARDO MONTEIRO VIEIRA
- Advogado
- MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS (OAB 327569/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001139-97.2026.4.03.6133 IMPETRANTE: FRANCISCO EDUARDO MONTEIRO VIEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE MOGI DAS CRUZES-SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por FRANCISCO EDUARDO MONTEIRO VIEIRA em face de ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EM MOGI DAS CRUZES/SP, objetivando que a autoridade seja compelida a reativar o processo administrativo e designar perícias médica e social para análise do seu pedido de aposentadoria. A parte impetrante alega, em síntese, que protocolou requerimento de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição em 13/08/2025.
Aduz que, em violação ao seu direito líquido e certo, a autarquia previdenciária indeferiu o pleito sem realizar as perícias médica e social, essenciais para a constatação do grau de deficiência, conforme previsto na Lei Complementar nº 142/2013. Com a inicial, foram juntados documentos, dentre os quais um (ID 589168580) que indica a solicitação de "Revisão - Entidade Conveniada" referente ao benefício nº 1801160373 já concedido.
Este Juízo, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determinou a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias para, entre outras providências, comprovar o ato coator, "juntando aos autos cópia integral do processo administrativo objeto do presente mandamus", sob pena de indeferimento (ID 590200302). Intimada, a parte impetrante apresentou a petição de (ID 593964184), afirmando ter sanado as irregularidades e juntando extrato (ID 593964189) em que se verifica tratar-se de pedido de revisão do benefício 1801160373, com status "já concluído".
Os autos vieram conclusos para sentença. O Mandado de Segurança é o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade (, da Constituição Federal, e da ).
