Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE JONADIR BRANDAO
- Advogado
- VALERIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 3ª VARA-GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001146-35.2024.4.03.6303 AUTOR: JOSE JONADIR BRANDAO Advogado do(a) AUTOR: VALERIA MUNIZ BARBIERI - SP193652 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de pedido de pensão por morte cujo ponto controvertido é a qualidade de segurada da instituidora. Alega o autor que há ação em tramite (processo nº 5003563-29.2022.4.03.6303 – id 314958257) movida pela instituidora em face do INSS, pleiteando benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Ante a relação de prejudicialidade que o presente feito guarda com o processo nº 5003563-29.2022.4.03.6303, determino a suspensão deste feito por 180 dias ou até a resolução definitiva da prejudicialidade externa, ficando a cargo do autor informar, oportunamente ou ao fim do prazo, neste feito, o andamento ou o teor da decisão final do pedido de aposentadoria e o trânsito em julgado, sob pena de extinção.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Campinas, datado e assinado eletronicamente.
