Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- INSTITUTO RITA LOBATO
- Advogado
- EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001149-97.2024.4.03.6138 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO RITA LOBATO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDU MONTEIRO JUNIOR - SP98688
DECISÃO
IDs nºs 510476193 e 510476197: Promova a serventia à juntada dos documentos IDs nºs 510476193 e 510476197 ao processo nº 5001149-97.2023.4.03.6117, tendo em vista se tratar de carta precatória vinculada ao referido processo e não a estes autos. Após, deverá o documento ser cancelado nestes autos a fim de evitar tumulto processual. Petição ID nº 545084913: Considerando que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a "teimosinha" como medida legítima voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento jurídico, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1325 do STJ, defiro o pedido de bloqueio de ativo financeiro do executado INSTITUTO RITA LOBATO - CNPJ: 24.***.***/0001-34, já citado(s) nos autos (ID nº 543977040), até o limite de R$ 1.342.698,10 (ID nº 539995376), nos termos do artigo 854 e seguintes do CPC, com reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Proceda a secretaria à elaboração da competente minuta, bem como ao correspondente protocolamento. Caso os valores bloqueados sejam considerados ínfimos em relação ao valor cobrado nos autos - inferior a 02 (dois) salários mínimos - promova a serventia a imediata elaboração da minuta de desbloqueio, encaminhando-a para protocolamento, adotando-se a mesma providência em relação aos valores que excedam o montante da dívida cobrada nos autos (CPC: 854, § 1º).
Por fim, cabe ressaltar que o Sisbajud atinge não somente valores em espécie, mas também outros ativos, tais como fundos e títulos. Nesta hipótese o sistema informa a existência de bloqueio de ativo não precificado, sem determinar valor, porquanto dependente de liquidez. A título de exemplo, os bancos por vezes informam o bloqueio de R$ 0,01, situação que indicaria a existência de ativo não precificado.
