Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINA ROSA DOS SANTOS FIGUEIREDO
- Advogado
- REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001151-70.2024.4.03.6331 AUTOR: MARINA ROSA DOS SANTOS FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) AUTOR: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS - SP201984 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir, na integralidade, as determinações anteriores deste Juízo. Foi emitido ato ordinatório, id. 350824857, constando, dentre outras observações, que a parte autora deveria ter anexado aos autos a íntegra da petição inicial, o que não foi feito. Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Fica deferida a gratuidade da justiça à parte autora. Sem custas e honorários, conforme legislação pertinente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
