PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEQÜESTRO (329) Nº 5001152-05.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: RAFAEL CHAMOUN MARQUES TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ALVES BARROS, JUVERCINO GUIMARAES ALVES ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 D E S P A C H O
Vistos, etc. Trata-se de representação pela alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PR HHA, registrada em nome de Rafael Chamoun Marques, apreendida por ocasião da deflagração da Operação Cavok, autos n. 500302-48.2020.403.6005, IPL 2019.0015522-DPF/PPA/MS (autos n. 5000225-39.2020.4.03.6005), ante os indícios de lavagem de dinheiro com a utilização de interposta pessoa para ocultar a real propriedade da aeronave, com crime antecedente de tráfico transnacional de drogas apontado pela investigação, (ID 37039685).
ID 241244675: foi proferida decisão determinando a alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PR HHA, e, de igual modo, foi homologado o valor da alienação. Ato contínuo, determinou-se que fossem adotadas as providências necessárias junto a SENAD para a alienação antecipada do bem. ID 259629489: o Sr. Leiloeiro e fiel depositário informou que a aeronave foi arrematada, no dia 28/07/2022, em favor do arrematante (Juvercino Guimaraes Alves).
Na oportunidade, juntou o comprovante da quitação integral dos valores da arrematação, equivalente a R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais). Desta feita, foram adotadas providências decorrentes da arrematação, inclusive, a expedição da carta de arrematação e a transferência de valores devidos a título de hangaragem. Em tempo, o arrematante manifesta interesse na liberação do material apreendido com a aeronave (GPS/GMS e diário de bordo), peças e equipamentos de grande importância para sua utilização (ID 290718737).
ID 293302120: procedeu-se a entrega do material apreendido (GPS/GMS e diário de bordo da aeronave de prefixo PR HHA) ao arrematante. No mais, ante a ausência de informações acerca do cumprimento da determinação de ID 260911741, reitere-se o ofício Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, através de protocolo SEI. Cumprida a diligência e não havendo outras providências, ARQUIVEM-SE os autos. Por oportuno, é pertinente frisar que, por se tratar de feito eletrônico, os autos poderão ser facilmente consultados ou ter sua movimentação reativada a requerimento das partes.
Conclusão
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
SEQÜESTRO
Destinatário
JUVERCINO GUIMARAES ALVES
SEQÜESTRO (329) Nº 5001152-05.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: RAFAEL CHAMOUN MARQUES TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ALVES BARROS, JUVERCINO GUIMARAES ALVES ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 A T O O R D I N A T Ó R I O Fica o ARREMATANTE intimado de que os documentos requeridos (GPS/GMS e diário de bordo) encontram-se acautelados na Secretaria da 3ª Vara Federal.
Desta feita, fica o ARREMATANTE intimado a proceder agendamento de data e horário para a retirada do material apreendido ([email protected]).
Registre-se que tal providência é necessária para que a Secretaria organize/separe o material para entrega. CAMPO GRANDE, 26 de junho de 2023.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
SEQÜESTRO
Destinatário
JUVERCINO GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEQÜESTRO (329) Nº 5001152-05.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: RAFAEL CHAMOUN MARQUES TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ALVES BARROS, JUVERCINO GUIMARAES ALVES ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 D E S P A C H O
Vistos, etc. Trata-se de representação pela alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PR HHA, registrada em nome de Rafael Chamoun Marques, apreendida por ocasião da deflagração da Operação, autos n. 500302-48.2020.403.6005, IPL 2019.0015522-DPF/PPA/MS (autos n. 5000225-39.2020.4.03.6005), ante os indícios de lavagem de dinheiro, com crime antecedente de tráfico transnacional de drogas, apontados pela investigação, com a utilização de interposta pessoa para ocultar a real propriedade da aeronave (ID 37039685).
ID 241244675: foi proferida decisão determinando a alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PR HHA, e, de igual modo, foi homologado o valor da alienação. Ato contínuo, determinou-se que fossem adotadas as providências necessárias junto a SENAD para a alienação antecipada do bem. ID 259629489: o Sr. Leiloeiro e fiel depositário informou que a aeronave foi arrematada, no dia 28/07/2022, em favor do arrematante (Juvercino Guimaraes Alves).
Na oportunidade, juntou o comprovante da quitação integral dos valores da arrematação, equivalente a R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais). Desta feita, foram adotadas providências decorrentes da arrematação, inclusive, expedição da carta de arrematação. Em tempo, o arrematante manifesta interesse na liberação do material apreendido com a aeronave (GPS/GMS e diário de bordo), peças e equipamentos de grande importância para sua utilização (ID 290718737).
Pois bem. No que tange o diário de bordo da aeronave PR HHA (item 2 do termo de apreensão), é importante mencionar que o material se encontra custodiado no setor de depósito (termo circunstanciado de entrega de bem ao depósito n. 23/2022 – cópia anexa), porém identificado como “Rádio de Bordo” (informação constante do expediente encaminhado pela Delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã). Com relação ao GPS/GMS (item 3 do termo de apreensão), constata-se que material apreendido está custodiado na Secretaria desta 3ª Vara.
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Abril 202311 eventos
Mero expediente
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
SEQÜESTRO
Destinatário
JOAO ALVES BARROS
SEQÜESTRO (329) Nº 5001152-05.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: RAFAEL CHAMOUN MARQUES TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ALVES BARROS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
CAMPO GRANDE, 28 de abril de 2023.
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Intimação
D
Decisão Interlocutória de Mérito
Março 20234 eventos
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Fevereiro 20231 evento
Expedida/certificada
2022
36 eventos
Setembro 20221 evento
Expedida/certificada
Agosto 20225 eventos
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Julho 20221 evento
Publicação
Junho 202214 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Maio 20224 eventos
Conclusão
Expedida/certificada
Abril 20223 eventos
Expedida/certificada
Mero expediente
Março 20223 eventos
Expedida/certificada
Mero expediente
Fevereiro 20225 eventos
Expedida/certificada
Mero expediente
2021
13 eventos
Novembro 20217 eventos
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
Decisão
Conclusão
Maio 20213 eventos
Mero expediente
Ato ordinatório
Março 20213 eventos
Expedida/certificada
Outras Decisões
2020
15 eventos
Dezembro 20203 eventos
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Outubro 20207 eventos
Redistribuição
Remessa
Setembro 20201 evento
Conclusão
Agosto 20204 eventos
Expedida/certificada
Mero expediente
Ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se. CAMPO GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Assim, requisite-se o diário de bordo da aeronave PR HHA (identificado como “um livro denominado Rádio de Bordo, nº 02/PR-HHA/2020, da aeronave PR-HHA”) ao setor de depósito. Com a vinda da peça GPS e do diário de bordo da aeronave, intime-se o arrematante para que proceda prévio agendamento de data e horário para a retirada do material apreendido ([email protected]).
Registre-se que tal providência é necessária para que a Secretaria organize/separe o material para entrega. Ciência ao Ministério Público Federal e ao arrematante. CAMPO GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Órgão
3ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
SEQÜESTRO
Destinatário
JOAO ALVES BARROS
SEQÜESTRO (329) Nº 5001152-05.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: RAFAEL CHAMOUN MARQUES TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ALVES BARROS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 D E C I S Ã O Trata-se de representação pela alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PR-HHA, registrada em nome de Rafael Chamoun Marques, apreendida por ocasião da deflagração da Operação, autos n. 500302-48.2020.403.6005, IPL 2019.0015522-DPF/PPA/MS (autos n. 5000225-39.2020.4.03.6005), ante os indícios de lavagem de dinheiro, com crime antecedente de tráfico transnacional de drogas apontados pela investigação, através da utilização de interposta pessoa para ocultar a real propriedade da aeronave (ID 37039685).
ID 241244675: foi proferida decisão determinando a alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PRHHA, e, de igual modo, foi homologado o valor da alienação. Ato contínuo, determinou-se que fossem adotadas as providências necessárias junto a SENAD para a alienação antecipada do bem. O Sr. Leiloeiro noticiou que o bem não foi arrematado em nenhum dos leilões (ID 246756632) e, assim, requereu autorização judicial para a realização de 3º Leilão da aeronave BEECH AIRCRAFT, prefixo PRHHA, pelo valor da avaliação apresentada ao Juízo (R$ 600.000,00) (ID 246756914).
Em tempo, o Sr. Leiloeiro esclareceu que, após licitação realizada pela SENAD, sagrou-se vencedor, ficando responsável pelos cumprimentos das Ordens de Serviços indicadas pelo órgão, relativas a aeronave de prefixo PRHHA. Porém, o contrato firmado com a SENAD teria vigência de 01 (um) ano, de modo que expirou em 01/03/2022. Nesse toar, requereu que fosse nomeado como Leiloeiro para dar prosseguimento à alienação do bem, já que foi nomeado como fiel depositário e, caso não fosse o entendimento do Juízo, requereu que fosse ressarcido pelos custos com as diligências realizadas (ID 253989488).
Após a oitiva do Ministério Público Federal, foi nomeado o Sr. Leiloeiro João Paulo Padua para dar prosseguimento aos procedimentos de alienação e, na sequência, foi expedido novo edital (ID 255082438). O Sr. Leiloeiro informou que a aeronave foi arrematada (ID 259629489) e, em seguida, trouxe aos autos a planilha de despesas de hangaragem apresentada pela empresa CMA Aviação (ID 261937467). Instado, o Parquet Federal aduz que nos demais autos de sequestro de bens, que tratam de alienação de aeronaves (apreendidas na operação Cavok), a média dos valores mensais cobrados a título de hagaragem para aeronaves de igual porte variam entre 1.000,00 (um mil reais) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Nessa toada, pugnou pelo pagamento das despesas a título de hangaragem da aeronave, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, a contar de 06/08/2020 até o mês de setembro de 2022 (25 meses), totalizando o montante de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Entretanto, caso a empresa CMA Aviação apresente documentação comprobatória relativa a gastos superiores, pugna por nova vista (ID 277143027).
Em tempo, a empresa CMA Aviação apresentou esclarecimentos acerca das despesas com a hangaragem da aeronave, em particular, pontuou que o espaço ocupado pela aeronave BEECH AIRCRAFT, prefixo PR-HHA, impossibilitou a entrada de mais uma aeronave para manutenção durante 2 anos e 1 mês, bem como em virtude dos gastos para manter uma estrutura de qualidade (ID 278600622). Em manifestação, o Ministério Público Federal aduz que as alegações e os documentos apresentados pela empresa CMA não foram capazes de justificar o valor pretendido pela requerente.
Porém, não há que se negar que a localização do hangar, em Anápolis/GO, é considerada como ponto estratégico para aviação de pequeno porte, razão pela qual anui com a revisão do valor da hangaragem para R$ 2.000,00 mensais. Diante desse cenário, retificou a manifestação anterior e opinou pelo pagamento do montante de R$ 50.000,00 a título de despesas de hangaragem, devidos a empresa CMA – Centro Oeste Manutenção de Aeronaves Ltda (período de 06/08/2020 a 09/2022) (ID 280650608).
A empresa – Centro Oeste Manutenção de Aeronaves Ltda pugnou pelo pagamento do valor indicado pelo Ministério Público Federal, qual seja, o de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (ID 280681018). Pois bem. Tratando-se de alienação antecipada de bem utilizado para a prática, em tese, de tráfico de drogas, deve ser observada a Lei nº 11.343/06, recentemente alterada pelas Leis n. 13.840/2019 e 13.886/2019, segundo a qual, na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13).
Semelhante previsão há no Código de Processo Penal, no sentido de que, no caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
Nessa esteira, a arrematação em leilão público tem natureza de aquisição originária de propriedade, pelo que o arrematante deve receber o bem livre de quaisquer ônus ou pendências, sub-rogando-se no que for previsto em edital. Assim, o valor total despendido com a armazenagem, a partir de 06/08/2020 até a entrega ao arrematante, deverá ser apresentado nos autos, para fins de ressarcimento mediante desconto do produto obtido com a alienação.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e determino o pagamento do montante de R$ 50.000,00 a título de despesas de hangaragem devidos à empresa CMA – Centro Oeste Manutenção de Aeronaves Ltda. Oficie-se ao PAB da Caixa Econômica Federal para transferência de valores da conta judicial n. 3953.635.***.***-55-3 em favor do advogado da requerente. Instrua-se o expediente com cópia desta e do instrumento de procuração (ID 275669242).
No mais, ante a ausência de informações acerca do cumprimento da determinação de ID 260911741, reitere-se o ofício Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, através de protocolo SEI. Ciência ao Ministério Público Federal. Intime(m)-se. Campo Grande, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
·
· há 4 anos
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
SEQÜESTRO
Destinatário
JOAO ALVES BARROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEQÜESTRO (329) Nº 5001152-05.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: RAFAEL CHAMOUN MARQUES TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ALVES BARROS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 D E S P A C H O
Vistos, etc. Trata-se de representação pela alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PR-HHA, registrada em nome de Rafael Chamoun Marques, apreendida por ocasião da deflagração da Operação, autos n. 500302-48.2020.403.6005, IPL 2019.0015522-DPF/PPA/MS (autos n. 5000225-39.2020.4.03.6005), ante os indícios de lavagem de dinheiro, com crime antecedente de tráfico transnacional de drogas, apontados pela investigação, com a utilização de interposta pessoa para ocultar a real propriedade da aeronave (ID 37039685).
ID 241244675: foi proferida decisão determinando a alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PRHHA, e, de igual modo, foi homologado o valor da alienação. Ato contínuo, determinou-se que fossem adotadas as providências necessárias junto a SENAD para a alienação antecipada do bem. O Sr. Leiloeiro noticiou que o bem não foi arrematado em nenhum dos leilões (ID 246756632) e, assim, requereu autorização judicial para a realização de 3º Leilão da aeronave BEECH AIRCRAFT, prefixo PRHHA, pelo valor da avaliação apresentada ao Juízo (R$ 600.000,00) (ID 246756914).
Em tempo, o Sr. Leiloeiro esclareceu que, após licitação realizada pela SENAD, sagrou-se vencedor, ficando responsável pelos cumprimentos das Ordens de Serviços indicadas pelo órgão, relativas a aeronave de prefixo PRHHA. De igual modo, foi indiciado como fiel depositário da aeronave BEECH AIRCRAF. Porém, o contrato firmado com a SENAD teria vigência de 01 (um) ano, de modo que expirou em 01/03/2022.
Nesse toar, requereu que fosse nomeado como Leiloeiro para dar prosseguimento à alienação do bem, já que foi nomeado como fiel depositário e, caso não fosse o entendimento do Juízo, requereu que fosse ressarcido pelos custos com as diligências realizadas (ID 253989488). Após a oitiva do Ministério Público Federal, foi nomeado o Sr. Leiloeiro João Paulo Padua (fiel depositário) para dar prosseguimento aos procedimentos de alienação e, na sequência, foi expedido novo edital (ID 255082438).
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
SEQÜESTRO
Destinatário
RAFAEL CHAMOUN MARQUES
SEQÜESTRO (329) Nº 5001152-05.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: RAFAEL CHAMOUN MARQUES TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ALVES BARROS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 EDITAL DE LEILÃO A Doutora Júlia Cavalcante Silva Barbosa, Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária De Campo Grande, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr. JOÃO ALVES BARROS, matrícula JUCEG nº 007, nomeado por este Juízo, levará a público pregão de venda e arrematação por meio virtual (internet), a quem maior lance oferecer, igual ou acima do valor da avaliação do(s) bem(ns) sequestrado(s) e/ou apreendido(s) a seguir especificado(s):
1. ALIENAÇÃO DE BENS – PROCESSO DE N° 5001152-05.2020.4.03.6005 1.1) AERONAVE: BEECH AIRCRAFT, modelo 58, número de série TH1336, prefixo PR-HHA. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). LOCAL DO DEPÓSITO: Avenida Francisco Valois, s/n, CMA, Angar 01, Aeroporto Civil de Anápolis/GO. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: dia 28 de julho de 2022, a partir das 10:30hs, pela maior oferta, que deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação.
Para o caso de não haver licitante, fica designado o 2º LEILÃO: dia 02 de agosto de 2022, a partir das 10:30hs. O leilão será realizado na modalidade eletrônica, podendo os lances ser feitos pelo site www.leilomaster.com.br, com cadastramento prévio de 24 horas, ou diretamente com o Leiloeiro, Sr. JOÃO ALVES BARROS, JUCEG nº 007, telefone: 3249-9808, e-mail: [email protected]. O(s) bem(ns) estará(ão) disponível(is) para visitação pública no(s) local(is) onde se encontra(m), sendo que a visita deverá ser agendada pelo telefone (62) 99858-6688, com o leiloeiro ou, pelo telefone (62) 99858-5566, nos dias úteis até as datas dos leilões, bem como será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não podendo o licitante alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado do(s) bem(ns) ou em relação às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo haver a exclusão de bem(ns) do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
ÔNUS DO ARREMATANTE: A comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ( do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), será paga pelo arrematante no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro: Banco: SICOOB Titular: JOÃO ALVES BARROS Agência: 3333 Conta: 11.913-0 CPF: 052.***.***-00 PIX: [email protected] MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, por meio do site www.leilomaster.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar, à disposição do Juízo o valor total da arrematação, por meio de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da hasta.
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
SEQÜESTRO
Destinatário
RAFAEL CHAMOUN MARQUES
SEQÜESTRO (329) Nº 5001152-05.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: RAFAEL CHAMOUN MARQUES TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ALVES BARROS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 EDITAL DE LEILÃO A Doutora Júlia Cavalcante Silva Barbosa, Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária De Campo Grande, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr. JOÃO ALVES BARROS, matrícula JUCEG nº 007, nomeado por este Juízo, levará a público pregão de venda e arrematação por meio virtual (internet), a quem maior lance oferecer, igual ou acima do valor da avaliação do(s) bem(ns) sequestrado(s) e/ou apreendido(s) a seguir especificado(s):
1. ALIENAÇÃO DE BENS – PROCESSO DE N° 5001152-05.2020.4.03.6005 1.1) AERONAVE: BEECH AIRCRAFT, modelo 58, número de série TH1336, prefixo PR-HHA. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). LOCAL DO DEPÓSITO: Avenida Francisco Valois, s/n, CMA, Angar 01, Aeroporto Civil de Anápolis/GO. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: dia 28 de julho de 2022, a partir das 10:30hs, pela maior oferta, que deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação.
Para o caso de não haver licitante, fica designado o 2º LEILÃO: dia 02 de agosto de 2022, a partir das 10:30hs. O leilão será realizado na modalidade eletrônica, podendo os lances ser feitos pelo site www.leilomaster.com.br, com cadastramento prévio de 24 horas, ou diretamente com o Leiloeiro, Sr. JOÃO ALVES BARROS, JUCEG nº 007, telefone: 3249-9808, e-mail: [email protected]. O(s) bem(ns) estará(ão) disponível(is) para visitação pública no(s) local(is) onde se encontra(m), sendo que a visita deverá ser agendada pelo telefone (62) 99858-6688, com o leiloeiro ou, pelo telefone (62) 99858-5566, nos dias úteis até as datas dos leilões, bem como será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não podendo o licitante alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado do(s) bem(ns) ou em relação às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo haver a exclusão de bem(ns) do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
ÔNUS DO ARREMATANTE: A comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ( do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), será paga pelo arrematante no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro: Banco: SICOOB Titular: JOÃO ALVES BARROS Agência: 3333 Conta: 11.913-0 CPF: 052.***.***-00 PIX: [email protected] MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, por meio do site www.leilomaster.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar, à disposição do Juízo o valor total da arrematação, por meio de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da hasta.
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
SEQÜESTRO
Destinatário
JOAO ALVES BARROS
SEQÜESTRO (329) Nº 5001152-05.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: RAFAEL CHAMOUN MARQUES TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ALVES BARROS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 D E C I S Ã O
Vistos, etc. Trata-se de representação pela alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PR-HHA, registrada em nome de Rafael Chamoun Marques, apreendida por ocasião da deflagração da Operação, autos n. 500302-48.2020.403.6005, IPL 2019.0015522-DPF/PPA/MS (autos n. 5000225-39.2020.4.03.6005), ante os indícios de lavagem de dinheiro, com crime antecedente de tráfico transnacional de drogas, apontados pela investigação, com a utilização de interposta pessoa para ocultar a real propriedade da aeronave (ID 37039685).
DESCRIÇÃO DO BEM: Aeronave BEECH AIRCRAFT, modelo 58, número de série TH-1336, prefixo PR-HHA DATA DA APREENSÃO: 06/08/2020 LOCALIZAÇÃO ATUAL: Avenida Francisco Valois, s/n, CMA, Angar 01, Aeroporto Civil de Anápolis/GO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) O Ministério Público Federal pugnou pela alienação antecipada da aeronave, sustentando que o bem é de valor elevado, sujeito à rápida depreciação, bem como a grande dificuldade para sua manutenção e risco de depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável (ID 45985945).
Nesse toar, anuiu com a avaliação realizada pelo Setor Técnico Científico da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de Goiás (ID 51972687). A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, ciente do presente feito, iniciou os procedimentos de alienação da aeronave, conduzido por Leiloeiro contratado (ID 47948260). O formal proprietário do bem foi intimado pessoalmente, porém não apresentou manifestação nos autos (ID 160361335).
ID 241244675: determinou-se a alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PR-HHA, registrada em nome de Rafael Chamoun Marques. De igual modo, homologou-se o valor da avaliação do bem em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil de reais). O Sr. Leiloeiro noticiou ao Juízo que o bem não foi arrematado em nenhum dos leilões (ID 246756632) e, assim, requereu autorização judicial para a realização de 3º Leilão pelo valor da avaliação apresentada ao Juízo () (ID 246756914).
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Intimação
D
Órgão
3ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
SEQÜESTRO
Destinatário
JOAO ALVES BARROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEQÜESTRO (329) Nº 5001152-05.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO: RAFAEL CHAMOUN MARQUES TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ALVES BARROS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 D E S P A C H O
Vistos em inspeção. Preliminarmente, faço notar que o Juízo optou pela alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PR-HHA, a ser conduzida pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD. Desta feita, foi aberto o processo SEI n. 08129.002713/2021-14. Por oportuno, registre-se que, embora a SENAD tenha sido intimada para se manifestar acerca do laudo de avaliação, iniciou os procedimentos para alienação antecipada do bem, inclusive, com a contratação de empresa leiloeira.
Desta feita, o Sr. Leiloeiro apresentou datas para a realização do leilão, bem assim novo laudo de avaliação, sugerindo o valor de venda de R$ 600.000,00 (ID 52675621). ID 241244675: determinou-se a alienação antecipada da aeronave Beech Aircraft TH-1336, prefixo PR-HHA, registrada em nome de Rafael Chamoun Marques. De igual modo, homologou-se o valor da avaliação do bem em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil de reais).
O Sr. Leiloeiro noticiou ao Juízo que o bem não foi arrematado em nenhum dos leilões (ID 246756632) e, assim, requereu autorização judicial para a realização de 3º Leilão pelo valor da avaliação apresentada ao Juízo (R$ 600.000,00) (ID 246756914). Instado, o Ministério Público Federal anuiu com a realização de novo leilão com a redução do lance inicial. Diante desse cenário, foi autorizada a realização do 3° leilão da aeronave, com a redução do lance inicial para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
ID 251746822: o Sr. Leiloeiro indica datas para a realização dos leilões, inclusive, encaminha minuta de edital. Pois bem. Os procedimentos da alienação serão conduzidos por leiloeiros contratados pela SENAD, aptos a leilooar todos os tipos de ativos, incluindo bens imóveis, ativos biológicos e fundos de comércio, após gestão empresarial executada por profissionais indicados pelo Conselho Federal de Administração ao Poder Judiciário.
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Expedida/certificada
Julgamento em Diligência
Decisão
Conclusão
Distribuição
ID 259629489: o Sr. Leiloeiro e fiel depositário informa que a aeronave foi arrematada, no dia 28/07/2022, em favor do arrematante (Juvercino Guimaraes Alves). Na oportunidade, juntou o comprovante da quitação integral dos valores da arrematação, equivalente a R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais). Pois bem. Ante a notícia da quitação integral do valor da arrematação da aeronave BEECH AIRCRAFT, modelo 58, número de série TH 1336, prefixo PRHHA, pelo arrematante, proceda-se do seguinte modo: a) expeça-se carta de arrematação em favor de JUVERCINO GUIMARAES ALVES (ID 259629489); b) expeça-se ofício para Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, através de protocolo SEI, comunicando a arrematação da aeronave e determinando o levantamento de eventual restrição determinada por ordem exarada nos autos de n. 5000302-48.2020.4.03.6005 (Inquérito Policial de n. 5000225-39.2020.4.03.6005 – IPL 2019.0015522-DPF/PPA/MS), devendo ser instruída com a cópia desta, da carta de arrematação e do termo de apreensão (item 1 de ID 37039690); c) atualize-se o controle dos bens vinculados ao feito principal, no Sistema Nacional de Bem Apreendido; d) traslade-se cópia da decisão que determinou a alienação antecipada, do auto de arrematação, da carta de arrematação e da guia de depósito para os autos de n. 5000302-48.2020.4.03.6005 e Inquérito Policial de n. 5000225-39.2020.4.03.600 (IPL 2019.0015522-DPF/PPA/MS); e) intime-se o fiel depositário a proceder a entrega da aeronave ao arrematante JUVERCINO GUIMARAES ALVES, caso tal providência não tenha sido tomada.
Caso ainda não haja reconhecimento pela ANAC da assinatura digital, para evitar maiores delongas, fica autorizada a expedição da documentação e a carta de arrematação fora do sistema processual eletrônico, juntando-se posteriormente aos autos a documentação assinada. Quanto aos valores devidos a título de armazenagem, intime-se o fiel depositário para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor total despendido a título de hangaragem da aeronave (a partir de agosto de 2020 até a entrega do bem).
De igual maneira, deverá indicar os dados bancários para viabilizar a transferência dos valores. Após, vista ao MPF para manifestação a respeito, no mesmo prazo. Com a comprovação da entrega da aeronave ao arrematante e não havendo impugnação acerca dos valores apresentados pela empresa depositária, oficie-se ao PAB da Caixa Econômica Federal para transferência de valores da conta judicial em favor do fiel depositário.
Sem prejuízo, comunique-se a SENAD acerca da arrematação da aeronave de prefixo PRHHA (Processo SEI n. 08129.002713/2021-14) Ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se. CAMPO GRANDE, data da assinatura eletrônica. BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA Juiz Federal
artigo 24
ADVERTÊNCIAS:
1. O(s) bem(ns) relacionado(s) será(ao) leiloado(s) na(s) condição(ões) em que se encontra(m), não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo ser cancelado o leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
2. O valor da arrematação será pago em moeda corrente nacional (real), pela melhor oferta, mediante depósito à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – Agência 3953;
3. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a respectiva compensação;
4. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, assinado o auto pelo juiz e pelo(s) leiloeiro(s), a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos;
5. Após a assinatura do auto de arrematação e o pagamento do preço, ficam os interessados cientificados de que o prazo legal para interposição de embargos, alegação das hipóteses previstas no § 1º do artigo 903 ou, ainda, ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do Código de Processo Civil é de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação (CPC, artigo 903, § 2º);
6. Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão do(s) leiloeiro(s) serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, poderá sofrer as seguintes penalidades: a) responsabilização civil e criminal; b) rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance, consoante dispõem os artigos 39 do Decreto nº 21.981/32 e 897 do Código de Processo Civil; c) proibição de participar de novo leilão e perda da caução, ocasionando a volta do bem a novo leilão, nos termos do artigo 897 do Código de Processo Civil.
7. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal, para se eximirem das obrigações geradas;
8. Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no artigo 890 do Código de Processo Civil;
9. As despesas com a remoção do bem do local onde se encontra correrão por conta EXCLUSIVA do arrematante.
10. Venda Direta. Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado o leiloeiro a realizar a venda direta do(s) bem(ns), no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda data designada para a realização dos leilões. As propostas deverão ser apresentadas somente no “site” do leiloeiro (www.leilomaster.com.br). Após o prazo fixado, serão analisadas pelo juiz as propostas e será declarada vencedora e aceita, a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. 10.1.
Na hipótese de venda direta, caberá ao(s) leiloeiro(s) nomeado(s) intermediar a venda; 10.2 Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a de maior oferta. Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos interessados, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, intimados, pelo presente Edital, do local, dia e hora dos leilões designados, bem como seus respectivos cônjuges ou representantes legais, inclusive para os efeitos do disposto no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer das hipóteses previstas no § 1º do artigo 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste Fórum Federal e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
SEDE DO JUÍZO: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 Jardim Veraneio - Campo Grande - MS 79037-102 – Fone: 3320-1134 – www.jfms.jus.br – E-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, na data da assinatura eletrônica o presente edital foi digitado por Deize K. Miyashiro, Técnica Judiciária, RF 4212, indo devidamente assinado pela MM. Juíza Federal Substituta.
JÚLIA CAVALCANTE SILVA BARBOSA Juíza Federal Substituta
artigo 24
ADVERTÊNCIAS:
1. O(s) bem(ns) relacionado(s) será(ao) leiloado(s) na(s) condição(ões) em que se encontra(m), não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo ser cancelado o leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
2. O valor da arrematação será pago em moeda corrente nacional (real), pela melhor oferta, mediante depósito à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – Agência 3953;
3. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a respectiva compensação;
4. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, assinado o auto pelo juiz e pelo(s) leiloeiro(s), a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos;
5. Após a assinatura do auto de arrematação e o pagamento do preço, ficam os interessados cientificados de que o prazo legal para interposição de embargos, alegação das hipóteses previstas no § 1º do artigo 903 ou, ainda, ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do Código de Processo Civil é de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação (CPC, artigo 903, § 2º);
6. Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão do(s) leiloeiro(s) serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, poderá sofrer as seguintes penalidades: a) responsabilização civil e criminal; b) rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance, consoante dispõem os artigos 39 do Decreto nº 21.981/32 e 897 do Código de Processo Civil; c) proibição de participar de novo leilão e perda da caução, ocasionando a volta do bem a novo leilão, nos termos do artigo 897 do Código de Processo Civil.
7. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal, para se eximirem das obrigações geradas;
8. Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no artigo 890 do Código de Processo Civil;
9. As despesas com a remoção do bem do local onde se encontra correrão por conta EXCLUSIVA do arrematante.
10. Venda Direta. Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado o leiloeiro a realizar a venda direta do(s) bem(ns), no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda data designada para a realização dos leilões. As propostas deverão ser apresentadas somente no “site” do leiloeiro (www.leilomaster.com.br). Após o prazo fixado, serão analisadas pelo juiz as propostas e será declarada vencedora e aceita, a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. 10.1.
Na hipótese de venda direta, caberá ao(s) leiloeiro(s) nomeado(s) intermediar a venda; 10.2 Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a de maior oferta. Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos interessados, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, intimados, pelo presente Edital, do local, dia e hora dos leilões designados, bem como seus respectivos cônjuges ou representantes legais, inclusive para os efeitos do disposto no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer das hipóteses previstas no § 1º do artigo 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste Fórum Federal e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
SEDE DO JUÍZO: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 Jardim Veraneio - Campo Grande - MS 79037-102 – Fone: 3320-1134 – www.jfms.jus.br – E-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, na data da assinatura eletrônica o presente edital foi digitado por Deize K. Miyashiro, Técnica Judiciária, RF 4212, indo devidamente assinado pela MM. Juíza Federal Substituta.
JÚLIA CAVALCANTE SILVA BARBOSA Juíza Federal Substituta
R$ 600.000,00
Instado, o Ministério Público Federal anuiu com a realização de novo leilão com a redução do lance inicial. Diante desse cenário, foi autorizada a realização do 3° leilão da aeronave, com a redução do lance inicial para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). ID 253486550: ante a não comprovação de que o Edital foi submetido e aprovado pela Comissão de Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, o expediente não foi homologado pelo Juízo.
ID 253989488: o Sr. Leiloeiro esclarece que, após licitação realizada pela SENAD, sagrou-se vencedor, ficando responsável pelos cumprimentos das Ordens de Serviços indicadas pelo órgão, relativas a aeronave de prefixo PR HHA. De igual modo, foi indiciado como fiel depositário da aeronave BEECH AIRCRAF. Porém, o contrato firmado com a SENAD tem vigência de 01 (um) ano, de modo que expirou em 01/03/2021.
Nesse toar, pugna para que seja nomeado como Leiloeiro para dar prosseguimento à alienação do bem, já que foi nomeado como seu fiel depositário e, caso não seja o entendimento do Juízo, requer que seja ressarcido pelos custos com as diligências realizadas. O Parquet Federal, com vista dos autos, aduz que a melhor opção para atender o interesse público é a manutenção do Leiloeiro João Paulo Padua para conduzir a alienação do bem, bem assim como depositário fiel (ID 254906390).
Ante a manifestação ministerial, o Sr. Leiloeiro indica novas datas para realização do 3º Leilão (ID 255039034). Pois bem. Preliminarmente, registre-se que, embora a SENAD tenha sido intimada para se manifestar acerca do laudo de avaliação, iniciou os procedimentos para alienação antecipada do bem - inclusive, com a contratação de Leiloeiro -, antes de determinação judicial para tanto. Para além disso, o formal proprietário foi devidamente intimado da presente alienação, após três tentativas de intimação, via carta precatória, cumprida pelo Juízo deprecado de Uberlândia.
Nesse toar, percebe-se que não houve desídia por parte do Juízo, tampouco do Sr. Leiloeiro (repise-se: foi contratado antes da determinação judicial para a alienação antecipada do bem). Diante do acima relatado e da manifestação ministerial favorável (atender o interesse público), nomeio o Leiloeiro João Paulo Padua (fiel depositário) para conduzir a alienação do bem, consistente na realização dos leilões na modalidade eletrônica.
O leiloeiro será remunerado com honorários de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, a serem pagos pelo arrematante, que depositará no ato da arrematação (Dec. n.º 21.981, de 19.10.1932; art. 22, § 2º, Lei 6830/80). Assim, dado o fato de que bens da espécie depreciam-se facilmente com o passar do tempo, além de demandarem altas despesas mensais com a hangaragem, designam-se os dias 28/07/2021, às 10h30min (1ª Praça), e 02/08/2022, às 10h30min (2ª Praça) para realização de leilão eletrônico.
Expeça-se o Edital. O valor total despendido com a armazenagem até a entrega ao arrematante deverá ser apresentado nos autos, para fins de ressarcimento mediante desconto do produto obtido com a alienação. Ciência ao Ministério Público Federal e ao Sr. Leiloeiro (inclusive, instruindo-se com o edital expedido). Sem prejuízo, comunique-se ao Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, com referência ao Ofício n. 700009749335 (PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 5014856-80.2020.4.04.7000/PR), via e-mail [email protected] ou pelo Malote Digital, acerca do teor da presente decisão.
Cumpra-se. CAMPO GRANDE, data da assinatura eletrônica. JULIA CAVALCANTE SILVA BARBOSA Juíza Federal Substituta
Consta do Manual de Orientação Avaliação e Alienação que o Edital do Leilão será elaborado pelo Leiloeiro e aprovado pela Comissão de Permanente de Avaliação e Alienação de Bens. Para além disso, extrai-se do item 3.5.31 do referido manual que o Leiloeiro deverá encaminhar o Edital (nos casos de alienação antecipada), previamente aprovado pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, ao juiz responsável para a sua devida homologação.
Entretanto, o Sr. Leiloeiro não trouxe aos autos comprovação de que o Edital foi submetido e aprovado pela Comissão de Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, restando prejudicado, por ora, a sua homologação pelo Juízo. Ciência ao Ministério Público Federal e ao Sr. Leiloeiro. CAMPO GRANDE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (assinatura digital)