Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDEMIR DOS SANTOS
- Advogado
- VIVIANE PAVAO LIMA (OAB 178942/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001152-88.2024.4.03.6126 AUTOR: CLAUDEMIR DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE PAVAO LIMA - SP178942 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Retifico o ponto controvertido da decisão saneadora para que conste da seguinte forma: “A questão de direito controvertida consiste na concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência desde a DER 23.10.2024 (NB.:210.297.266-0) ou na aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão em especial dos períodos de 01.08.1986 a 06.03.87, 27.07.1990 a 26.01.2991, 01.03.1994 a 30.06.1994 e 01.10.2014 a 30.06.2017, por força da sentença proferida em ação anterior já transitada em julgado.
De forma subsidiária, consiste na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição requerida no NB.: 42.221.964.108-7 (DER 18.03.2024), mediante o reconhecimento de tempo especial que foi negado na esfera administrativa.” As demais questões serão enfrentadas por ocasião do julgamento da ação. Verifico que o autor não promoveu a juntada do processo administrativo que pretende ser revisado, o qual é documento essencial para propositura deste tipo de ação, o que impede o exame do pedido subsidiário apresentado na exordial.
Assim, promova a autora a juntada de cópia integral e legível do processo administrativo NB.: 42/221.964.108-7, bem como apresente declaração quanto a existência de ação judicial anterior com o objeto de exame dos períodos indicados no item “B” do pedido feito na petição inicial com relação aos períodos de 01.08.1986 a 06.03.1987, de 27.07.1990 a 26.01.1991, de 01.03.1994 a 30.06.1994 e de 01.10.2014 a 30.06.2017, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital. JOSE DENILSON BRANCO Juiz Federal
