PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001152-88.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: A. D. S. S. REPRESENTANTE: DAIANE MOREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: POLIANE DOS SANTOS SILVA - SP510188, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de demanda visando ao recebimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3°, do CPC. Afasto a hipótese de prevenção em relação ao processo indicado no termo de prevenção, eis que referente a outro assunto. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela porque há necessidade de realização de perícia e estudo social. Nos termos dos art. 321 e 485, III do CPC, determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) apresentar renúncia expressa (e NÃO utilizar apenas a expressão como “abrir mão”) aos valores excedentes ao teto deste Juizado, na data da propositura desta ação (art. 3º da Lei nº 10.259/2001); Ressalte-se que, independentemente do valor da causa, o termo é imprescindível para o prosseguimento da ação no juizado especial federal, uma vez que é condição para o prosseguimento da ação; não se confunde com valor da condenação e é documento necessário à fixação da competência. b) apresentar comprovante de endereço atualizado (emitido há no máximo 180 dias); Se o comprovante de endereço estiver em nome de terceira pessoa, deve vir acompanhado da correspondente justificativa, assinada pelo proprietário do imóvel, ou documento que comprove a relação (grau de parentesco, contrato de locação ou declaração de terceiro). c) considerando a limitação trazida pelo art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019, que possibilita o pagamento de APENAS UMA perícia por processo, indicar a especialidade mais adequada para a realização da perícia judicial, sendo disponíveis as especialidades em neurologia, ortopedia, psiquiatria, cardiologia, oftalmologia e clínica geral.
Ressalte-se que, na hipótese de indicar diversas doenças, mais de uma especialidade, especialidade não disponível, ou não a indicar, será designada perícia com clínico geral. Caso a parte autora prefira que a perícia seja deprecada à Comarca do Município em que reside, manifeste-se, no prazo de 15 dias, a fim de que seja deprecado o ato. Impende destacar que, nesse caso, será a respectiva comarca que verificará as eventuais especialidades que possui para designar a perícia.