Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NILCEA DA COSTA SANTOS
- Advogado
- ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001154-57.2026.4.03.6330 AUTOR: NILCEA DA COSTA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA - SP199301 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao r. despacho retro, bem como nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022, designo PERÍCIA SOCIAL nos presentes autos.
A PERÍCIA SOCIAL será realizada na residência do autor em data a ser definida pelo(a) assistente social. A data constante no sistema cadastral serve apenas de referência para contagem do prazo. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal.
DÊ-se ciência ao MPF. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
