Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO
- Advogado
- AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001157-57.2025.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO Advogado do(a)
AUTOR: AZENILTON JOSE DE ALMEIDA - SP359335 REU: ASSOCIACAO EDUCATIVA CAMPOS SALLES S E N T E N Ç A (Tipo
C) VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO ajuizou ação em face de ASSOCIACAO EDUCATIVA CAMPOS SALLES cujo objeto é emissão de diploma de curso superior. A autora requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, por litispendência. Em consulta ao sistema informatizado, verifica-se que o processo n. 5034257-37.2024.4.03.6100 possui partes coincidentes, bem como causa de pedir e pedidos iguais a destes. Configura-se, portanto, litispendência, nos exatos termos do artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Decisão
1.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, por litispendência, com fundamento no artigo 485, incisos I e V, do Código de Processo Civil.
2. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
