Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JANAINA SALLESSE DOS SANTOS
- Advogado
- ANDREZZA CRISTINA GONCALVES (OAB 332948/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001183-07.2026.4.03.6331 AUTOR: JANAINA SALLESSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREZZA CRISTINA GONCALVES - SP332948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos. Indefiro, de plano, o pedido de reconsideração da parte autora, considerando-se que não há previsão legal para tal requerimento. A juntada do comprovante de endereço e os esclarecimentos apresentados de forma parcial e extemporânea não servem para sanar as irregularidades apontadas na inicial ou alterar o contexto decisório respectivo. No caso sub judice, foi oportunizada à parte autora a possibilidade de emenda à inicial, com prazo disponibilizado no ato ordinatório respectivo (ID 588553073), sem que a parte autora cumprisse integralmente a emenda necessária a seu devido tempo.
Por ocasião da sentença de extinção, houve menção ao fato de que não havia, naquela ocasião, o cumprimento das determinações anteriores deste Juízo, especialmente quanto ao item 43 (id. 588550792). Portanto, com a prolação da sentença, encerrou-se a prestação jurisdicional deste juízo, de modo que eventuais requerimentos, sobretudo para a reforma da sentença, deverão ser manejadas pelas vias próprias cabíveis, a seu devido tempo processual, e dirigidas à Turma Recursal, órgão jurisdicional competente para o processamento e julgamento em fase recursal (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010469-05.2017.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI, julgado em 07/05/2018, Intimação via sistema DATA: 11/05/2018). DÊ-se ciência às partes acerca desta decisão. Prossiga-se nos trâmites de praxe, sendo que diante de eventual decurso do prazo recursal, com o trânsito em julgado da respectiva sentença, os presentes autos serão arquivados. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
