Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ROSANGELA DE SOUZA CARVALHO
- Advogado
- NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001237-40.2025.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: ROSANGELA DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: NEUTO JOSE DOS SANTOS - SP391356 IMPETRADO: MINISTRO DA SAÚDE, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
TIPO C
Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ROSANGELA DE SOUZA CARVALHO em face do MINISTRO DA SAÚDE e outros, objetivando o fornecimento da medicação “Fumarato de Dimetila”. A inicial veio acompanhada de documentos. Declarada incompetência pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP e os autos redistribuídos ao presente Juízo. A impetrante requereu a desistência da ação, em face da indicação equivocada do Ministro da Saúde como autoridade coatora (ID 366217544).
É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada pela impetrante (ID 366217544). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII e § 5º, do Código de Processo Civil. Descabem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. Santo André, data do sistema.
