Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Americana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- A. A.
- Advogado
- WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-50.2024.4.03.6134 AUTOR: A. A. REPRESENTANTE: CLAUDIA DE JESUS SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CLAUDIA DE JESUS SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, observo que, salvo melhor juízo, existiria outra dependente previdenciária do instituidor do benefício pretendido pela parte autora. O documento constante no id. 330312979 - Pág. 13 evidencia que o genitor da requerente também seria pai da menor Alice Andreoli, cuja data de nascimento (08/08/2015), em princípio, a habilitaria para recebimento do benefício de auxílio-reclusão.
Dessa forma, no presente caso, resta evidenciado que eventual acolhimento da pretensão autoral poderá, a princípio, atingir a esfera patrimonial de terceiro que não integra a lide neste momento.
Posto isso, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, esclareça tal questão, informando ao juízo se a irmã da demandante, eventualmente, também formulou requerimento administrativo para obtenção da mesma prestação previdenciária pretendida, facultando-se a juntada da documentação que reputar pertinente. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
