Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- J. B. D. C.
- Advogado
- FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001237-82.2026.4.03.6133 AUTOR: J. B. D.
C. REPRESENTANTE: FABIANA DE JESUS BRITO CAMARGO REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: FABIANA DE JESUS BRITO CAMARGO ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA - SP371086 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CRIANÇA INTERESSADA: J. B. D.
C. REPRESENTANTE: FABIANA DE JESUS BRITO CAMARGO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO J. B. D. C.: FABIANA DE JESUS BRITO CAMARGO
DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por JÚLIO BRITO DE CAMARGO, menor, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS). Aduz que, apesar de toda a documentação e comprovação da situação de vulnerabilidade social e de saúde, o pedido administrativo (NB 780885010) foi indeferido sob o argumento da suposta superação do critério de renda per capita familiar.
Atribuiu à causa o valor de R$ 39.792,33 (trinta e nove mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos). Requer a gratuidade da justiça.
DECIDO. A Lei nº 10.259/01 determinou a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais em relação às causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, os quais totalizam atualmente R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais).
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal. Façam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
