Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834/BA), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001246-56.2020.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 EXECUTADO: JOAO XISTO DOS SANTOS D E S P A C H O ID 368683653: Indefiro o pedido de sucessão, porquanto não restou comprovada a abertura do inventário, tampouco a efetiva transferência dos bens do de cujus aos supostos sucessores.
Ressalto que a mera alegação de vínculo familiar não é suficiente para fins de habilitação nos presentes autos, sendo imprescindível a demonstração da sucessão legítima ou testamentária nos moldes legais. Indefiro, igualmente, o requerimento de expedição de ofício ao INSS, tendo em vista que eventual pensão por morte percebida por herdeiros é verba de natureza alimentar e, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que não restou comprovada a sucessão, arquivem-se os autos por sobrestamento, aguardando-se a prescrição intercorrente. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
