Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAQUIM GIACOMINI
- Advogado
- ALINE SILVA DUARTE RIZZO (OAB 458544/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001259-31.2026.4.03.6331 AUTOR: JOAQUIM GIACOMINI ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE SILVA DUARTE RIZZO - SP458544 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
O pedido de habilitação não está em termos. Conforme peticionado pela parte ré (id 598047056), os habilitantes não acostaram aos autos a certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte, a qual poderá ser obtida perante o próprio INSS por via administrativa. Destarte, concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para que o habilitante anexe os seguintes documentos faltantes: (i) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS; (ii) comprovante de residência em nome próprio do habilitando, ou, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração de residência e RG do titular.
Sobrevindo, dê-se nova vista ao INSS. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para análise do pedido. Decorrido o prazo a acima e não havendo pedido de habilitação devidamente instruído, tornem os autos conclusos para extinção sem mérito. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
