Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULO SERGIO RODRIGUES
- Advogados
- JORGE MICHAEL JESUS DA COSTA (OAB 469491/SP), DANIELA RANSANI (OAB 417711/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001259-97.2026.4.03.6115 AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA RANSANI - SP417711 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifica-se que a parte autora instruiu a petição inicial com documentos administrativos isolados, tais como carta de concessão, memória de cálculo e extrato do CNIS, mas não juntou cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício NB 42/183.506.005-3. A documentação é necessária para delimitar a controvérsia e aferir os fatos e as provas submetidos à apreciação do INSS quanto aos períodos de atividade especial e rural.
Também não foi localizada procuração outorgada à advogada subscritora da petição inicial, nem declaração de hipossuficiência ou documentos suficientes à apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Assim, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, para que: junte aos autos procuração outorgada à patrona subscritora da petição inicial; junte comprovante de endereço atual e legível; junte cópia integral do processo administrativo referente ao benefício NB 42/183.506.005-3; apresente declaração de hipossuficiência econômica; apresente comprovante atual de renda e/ou cópia da última declaração de imposto de renda.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Intime-se. São Carlos, data registrada no Sistema. FLAVIO MARTINS DA SILVA Juiz Federal Substituto
