Intimação
D- Órgão
- CECON-Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ODACIR DOS SANTOS
- Advogado
- JESSICA MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 340076/SP)
PODER JUDICIÁRIO CECON-Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001264-58.2023.4.03.6331 AUTOR: ODACIR DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA - SP340076 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, a respeito de isenção de imposto de renda por doença grave. Recebidos os autos nesta Central de Conciliação, a Procuradoria da Fazenda Nacional reconheceu a procedência do pedido (Id 447883524). A parte autora, intimada a se manifestar, aceitou integralmente a proposta e prestou informações quanto à fonte pagadora de suas verbas mensais, bem como quanto ao respectivo endereço (Id 454604065).
É o relatório necessário.
DECIDO. HOMOLOGO por sentença o reconhecimento do pedido pela União, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil. Descabe a condenação da União ao pagamento de verba honorária, conforme art. 19, §1º, da Lei nº 10.522/2002. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se para ciência das partes e restituam-se os autos ao juízo de origem para oportuna certificação do trânsito em julgado e providências de liquidação e cumprimento. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
