Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- B. V. D. S.
- Advogado
- THAIS SOUSA PEREIRA VILASBOAS (OAB 56606/BA)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001268-61.2024.4.03.6331 EXEQUENTE: B.
V. D. S. REPRESENTANTE: SANDRA VIEIRA RUFINO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THAIS SOUSA PEREIRA VILASBOAS - BA56606 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: SANDRA VIEIRA RUFINO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
A parte autora foi intimada a apresentar declaração informando estar ciente do valor a ser destacado e de que não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais ao advogado. Embora tenha sido juntado o documento solicitado, verifica-se que os valores já adimplidos ao patrono, somados àqueles cujo destaque ora se pretende, ultrapassam o limite de 30% do montante da requisição.
Todavia, conforme orientação da Ordem dos Advogados do Brasil acerca das normas aplicáveis à matéria, bem como entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o destaque de honorários contratuais em demandas de natureza previdenciária deve observar o limite máximo de 30% do valor da requisição (AI nº 5018494-36.2019.4.03.0000, Décima Turma, Rel. Des. Fed. Paulo Octavio Baptista Pereira, j. 04/03/2020).
Assim, constatado que a soma dos valores já recebidos pelo patrono com aqueles cujo destaque é pleiteado excede o referido limite, inviável o acolhimento do pedido. Diante desse cenário, tratando-se de ação de natureza previdenciária e constatado que os valores pagos extrapolam o limite admitido, indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais em favor do advogado. Expeça-se a requisição de pagamento, sem o destaque pretendido.
Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
