Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- BRUNA PERRUD TEIXEIRA DIAS
- Advogado
- EDIMAR DA SILVA LEAO (OAB 422302/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5001279-97.2026.4.03.6112 REQUERENTE: BRUNA PERRUD TEIXEIRA DIAS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EDIMAR DA SILVA LEAO - SP422302 REQUERIDO: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos, formulado por BRUNA PERRUD TEIXEIRA DIAS. Sustenta a requerente que é proprietária dos veículos SCANIA, modelo P114GA4X2NZ 340, placas MHE9D22, cor vermelha, Renavam nº 009.***.***-83, chassi nº 9BSP4X2A073603903, ano/modelo 2007 e do semirreboque SR/GUERRA AG GR, placa AJL6H34, Renavam nº 007.***.***-02, chassi nº 9AA07133GYC030795, apreendidos pela autoridade policial por ocasião da prisão em flagrante de Nelson Ferreira da Conceicao pela prática, em tese, do crime de contrabando/descaminho nos autos da Ação Penal n.º 5000818-28.2026.4.03.6112.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo deferimento parcial do pedido, dado que apenas a propriedade do caminhão-trator estaria demonstrada (ID 579528243). Sem prejuízo, a defesa juntou documento adicional relacionado à comprovação da propriedade do semirreboque (ID 581440085), levando o MPF a pugnar pelo deferimento total do pedido (IDs 585700311 e 590954161).
É o relatório.
Decido. A requerente comprovou ser a proprietária dos veículos apreendidos (ID 581440085 e ID 562636386, pág. 36 dos autos 5000818-28.2026.4.03.6112). Além disso, conforme laudo pericial realizado (ID 564982252, págs. 33/37 dos autos 5000818-28.2026.4.03.6112), não houve adulteração ou alteração das características dos veículos. Logo, defiro o pedido de restituição, liberando da constrição judicial os veículos SCANIA, modelo P114GA4X2NZ 340, placas MHE9D22, cor vermelha, Renavam nº 009.***.***-83, chassi nº 9BSP4X2A073603903, ano/modelo 2007, e semirreboque SR/GUERRA AG GR, placa AJL6H34, Renavam nº 007.***.***-02, chassi nº 9AA07133GYC030795, que deverão ser entregues à requerente ou a quem suas vezes fizer.
Saliento que a presente decisão não influi em eventual restrição ou mesmo aplicação de perdimento na esfera administrativa, operando apenas na esfera penal. Oficie-se à Delegacia de Polícia Federal, informando de que a restituição do referido veículo ficará condicionada à liberação do bem pela Secretaria da Receita Federal, em caso de eventual apreensão também pela autoridade fiscal. Para tanto, via desta decisão servirá como ofício.
